Senado aprova previdência privada para servidores públicos
A grande manifestação realizada nesta quarta-feira (28) pelos servidores no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, não foi impeditivo para que fosse aprovado o projeto de lei da Câmara 02/2012, que cria o Funpresp e privatiza a previdência dos servidores público.
O modelo aprovado acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei.
De acordo com o post_content, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Para novos servidores
O novo regime previdenciário será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.
Do novo servidor será descontado no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.
Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável. Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.
Com informações da Agência Senado
Estado estuda projeto
Os servidores estaduais também podem ter as regras de aposentadoria adequadas aos moldes dos federais. A Secretaria de Administração de Pernambuco já está elaborando um projeto para adequar tais regras. A maior diferença entre os dois post_contents diz respeito ao período de validade. No caso federal, a lei será aplicada aos concursos que forem homologados após a sanção da presidente Dilma Rousseff. Já na esfera estadual, só será regido pela nova lei o servidor que for nomeado após a sanção do governador Eduardo Campos – o que deverá ocorrer até meados de junho – não importando a data de homologação do certame.
O post_content estadual prevê a alteração da Lei Complementar 28/2000, que cria o regime de capitalização (Funaprev), estabelecendo a contribuição de 13,5% sobre o valor do teto salarial do INSS. Ele estabelece a criação de um fundo de previdência complementar, aos moldes do federal, caso o servidor queira contribuir com uma alíquota de até 7,5% sobre o montante da sua remuneração que excede o valor de R$ 3.916,20.
Para o coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco e presidente da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco, Sérgio da Silva Goiana, a aprovação do modelo federal “é um retrocesso”. Ele disse que já está agenda uma paralisação em maio.
Fonte: Diário de Pernambuco