Sancionada lei que converte servidores celetistas em estatutários – Publicada em 28.11.2005
Os 3.150 servidores que ingressaram no serviço público estadual em 2003 e 2004 e têm seus contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão migrar para o regime Estatutário. A lei que permite essa migração foi sancionada pelo governador Jarbas Vasconcelos e publicada no Diário Oficial, dia 19 de novembro passado (lei Complementar nº 078/2005). CONHEÇA A ÍNTEGRA DA LEI.
Em janeiro de 2003, com a Lei Complementar nº 49, o Estado determinou que os concursados das carreiras não exclusivas de Estado seriam admitidos como empregados públicos. A nova lei agora prevê admissão no regime estatutário. A Medida consta da pauta de reivindicações da Adupe e do Fórum dos Servidores Estaduais, entregue no início do ano.
No caso da Universidade de Pernambuco, de acordo com a Secretaria de Administração e Reforma do Estado (SARE), existem cerca de 350 servidores e professores contratados pelo regime de emprego público (CLT).
Com a lei, os empregados contratados pelo regime celetista – com exceção dos que exercem cargo de médico –, terão seus empregos convertidos em cargos públicos, sujeitos ao regime estatutário, e passarão a ser vinculados ao regime próprio de previdência dos servidores públicos (FUNAPE).
Os empregados que preferirem continuar regidos pelo regime da CLT deverão manifestar essa intenção, mediante assinatura de um termo de opção. O prazo vai somente até o dia 02 de dezembro.
Imprensa/Adupe