Sancionada a lei que reajusta salários e altera a estrutura remuneratória dos docentes da UPE
Lei Complementar nº 538/2024 foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira passada (28/06) e tem efeitos retroativos ao dia dia 1º de junho.
Reajuste médio de 19,83% no triênio 2024-2026, além do reajuste na Gratificação de Dedicação Exclusiva (3% em 2024, 3% em 2025 e 4,27% em 2026). Estes são os termos acordados no processo de negociação entre a Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco (Adupe) e a Secretaria de Administração (SAD) e agora incluídos na Lei Complementar nº 538, publicada na última sexta-feira (27/06).
“A publicação da lei consolida um processo exaustivo de negociação, no qual as diversas categorias do serviço público estadual (não somente os docentes da UPE) atuam numa conjuntura totalmente desfavorável. Ainda assim, conseguimos avançar, chegando a um acordo que contempla os pontos amplamente discutidos nas assembleias e nas reuniões realizadas nas unidades de ensino”, avalia a presidente da Adupe, Terezinha Lucas.
Com efeitos retroativos ao dia 1º de junho, a Lei Complementar nº 538/2024 traz também outras alterações da estrutura remuneratória dos docentes da Universidade de Pernambuco. Veja o detalhamento abaixo.
REAJUSTE NA REMUNERAÇÃO
A lei traz reajuste médio de 19,83% ao final do triênio 2024-2026, da seguinte forma:
3,0% em 01/06/2024
5,0% em 01/06/2025
16,30% em 01/06/2026
INCORPORAÇÃO DA PARES E DO QUINQUENIO
A lei nº 538/2024 prevê a incorporação, ao vencimento base, da Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor – PARES e da Gratificação de Quinquênio. No caso da PARES, a incorporação se dará de forma gradual: 20% em 2024, 30% em 2025 e 50% em 2026.
PARCELA COMPLEMENTAR DE VENCIMENTOS (PCV)
Para a correção de eventuais distorções em decorrência das incorporações, o texto traz a criação da Parcela Complementar de Vencimentos (PCV). Esta parcela será reajustada sempre que houver reajuste no vencimento.
A Parcela Complementar de Vencimento, assegura ao servidor o reajuste mínimo de 3% (três por cento) em 1º de junho de 2024; de 5% (cinco por cento) de 1º de junho de 2025; e de 16,30% (dezesseis virgula trinta por cento) em 1º de junho de 2026.
A Parcela Complementar de Vencimento integrará a base de cálculo para o abono de férias e a gratificação natalina; bem como para aferição da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda da pessoa física.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE)
A Gratificação de Dedicação Exclusiva será reajustada anualmente da seguinte forma:
3,0% em 01/06/2024,
3,0% em 01/06/2025
4,7%. em 01/06/2026
GRUPO DE TRABALHO
Ainda como resultado da negociação, ficou acordado que a Secretaria de Administração criará um Grupo de Trabalho para tratar dos itens da revisão dos Critérios da progressão de professor Adjunto para professor Associado e Criação da Função do Professor Titular de Carreira.
INTEGRA DA LEI E TABELAS SALARIAIS