Reuniões em Petrolina levam esclarecimentos sobre novo regime de Dedicação Exclusiva

 Cumprindo o cronograma de encontros sobre o novo regime de dedicação exclusiva, a direção da ADUPE reuniu-se, na quinta-feira passada (05/07/2018), com os professores e professoras do campus Petrolina. Cerca de 60 docentes participaram das reuniões, realizadas nos turnos da manhã e da tarde. Os encontros foram conduzidos pelos diretores Luiz Oscar Cardoso Ferreira (presidente) e Moisés Diniz Almeida (Vice-Presidente). Na ocasião, foi enfatizado o papel da ADUPE como protagonista na luta que resultou na concretização do regime de trabalho de dedicação exclusiva dos professores da UPE, instituído pela lei nº 349, de 06/01/2017 e regulamentada pelo Decreto Nº 46.115, de 11/06/2018. 

Mesmo com m um compromisso assinado em março de 2016 pelo então secretário de Administração, Milton Coelho, foram mais de dois anos de batalha para que a DE como regime de trabalho realmente se efetivasse. O acordo mencionado foi fruto da reunião de negociação da pauta específica dos professores da UPE realizada no dia 10 de março de 2016. Além do secretário Milton Coelho e da secretária executiva da SAD, Marília Lins (atual secretária de Administração), estavam presentes na mencionada reunião os dirigentes da Adupe à época (Sergio Galdino – Presidente e Luiz Oscar Cardoso Ferreira – Vice-presidente) e dirigentes da UPE (Pedro Falcão – Reitor e Vera Gregório – Pró-reitora de Desenvolvimento de Pessoas). O documento citado estabelecia a criação de um grupo de trabalho para construção de um projeto de lei instituindo o novo regime de DE e o seu envio à Assembleia Legislativa até o dia 10 de abril de 2016, de forma a garantir a data-base dos docentes. Entretanto,  o envio do projeto à ALEPE somente aconteceu no dia 22 de novembro de 2016, por força do movimento grevista dos docentes da UPE que durou 47 dias. Com a publicação da Lei Complementar nº 349, em janeiro de 2017, foi preciso a ADUPE iniciar um novo ciclo da luta, agora pela regulamentação da lei, através de Decreto 46.115, de 11/06/2018, que ocorre depois de 18 meses da publicação da lei. 

Aposentadoria – Foi destacado como um retrocesso da lei 349/2017 o fato de que, para se aposentar no novo regime de dedicação exclusiva é preciso que os professores, no ato da aposentação, estejam, por, no mínimo, 5 anos ininterruptos no referido regime.  Tal exigência não constava na lei  Complementar 195, de 09/12/2011, que previa a incorporação da Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva sem que houvesse a necessidade de o docente estar no regime no momento da aposentação. Novo Advogado – Durante a reunião realizada em Petrolina foi apresentado pela direção da ADUPE o advogado Daniel Nóbrega Besarria, que passa a integrar a assessoria jurídica da entidade. Na ocasião, Daniel Nóbrega esclareceu dívidas dos docentes presentes.

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Author: comunicacao

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