Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva: uma conquista da categoria que merece ser comemorada
Depois de exaustiva negociação, o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da Universidade de Pernambuco finalmente saiu do papel. Os quase 200 pedidos de migração para o novo regime foram implantados na folha de salários de fevereiro passado, pondo fim a uma espera de quatro anos.
Vencidos os inúmeros e incabíveis empecilhos até a sua efetivação, o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva deve ser comemorado como importante vitória dos professores e professoras da UPE. Ainda que o modelo aprovado não tenha sido aquele que foi defendido pela Adupe ao longo das negociações com o Governo do Estado, não resta dúvida que ele traz avanços importantes para a carreira docente na UPE.
Listamos a seguir os principais efeitos positivos do Regime, estabelecido pela Lei nº 349/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 46.115/2018:
1) Ao migrar para o Regime de Trabalho de DE, as docente e os docentes passam a se enquadrar em uma nova tabela salarial, tendo a Gratificação Incentivo à Titulação e a Gratificação de Dedicação Exclusiva incorporadas ao vencimento principal.
2) Essa junção representa ganho salarial considerável para a maioria dos docentes que migrarem para o Regime de Trabalho de DE. Além disso, no caso de futuros reajustes salariais por força de lei esses reajustes serão maiores, já que incidirão sobre o total da remuneração. Sem essa junção, os reajustes não ocorreriam necessariamente sobre as gratificações.
3) O reajuste anual decorrente da Progressão Por Avaliação de Desempenho (mudança de faixa salarial) ocorrerá sobre o salário final, já incorporadas as duas gratificações.
4) Outra vantagem na incorporação das gratificações é que, ao serem incorporadas elas passam a constituir a remuneração do cargo, não havendo riscos de posterior retirada das mesmas.
5) Como resultado da negociação empreendida pela Adupe, verbas como qüinqüênio, insalubridade e risco de vida continuam classificadas como vantagens.
6) Da mesma forma, revertendo um entendimento anterior da Secretaria de Administração, a Adupe conseguiu manter a Gratificações de Participação e de Coordenação de Atividades de Pós-graduação, já que a mesma está garantida por lei própria, não podendo ser objeto de incorporação.
7) Outro avanço resultado das articulações da Adupe por ocasião da tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa foi a possibilidade de o docente em Regime de Trabalho de DE poder exercer atividades externas não conflitantes, de acordo com o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016).
8) Outra importante vantagem para quem ingressa no Regime de Trabalho de DE é a integralidade da remuneração por ocasião da aposentadoria (no caso daqueles que ingressaram na UPE antes de 31/12/2003 e que tenham permanecido pelo menos 5 anos o regime) e a incorporação proporcional nos proventos de aposentadoria (no caso dos docentes admitidos na UPE após 31/12/2003.
9) Para os docentes e as docentes que pretendem continuar por pelo menos cinco anos na UPE a Adupe recomenda a migração para o Regime de Trabalho de DE.