Reforma desmonta sindicalismo – Publicada emn 07.02.2005
O projeto de reforma sindical, que chegou ao Congresso Nacional na última quarta-feira, começa a desmontar uma estrutura que se mantém há pelo menos 70 anos no Brasil. A cultura do sindicalismo nacional começou a ser criada em 1931, no governo Getúlio Vargas, com a edição do decreto-lei 19.770. De lá pra cá, poucos avanços foram contabilizados, com capítulos dedicados ao tema na Constituição Federal, de 1988, e da Lei de Greve, também nos anos 80. Agora, um ano depois de discussões entre governo, entidades sindicais e patronais, a reforma promete divergências no Congresso.
O tamanho da pressão foi percebido durante a entrega do corpo da reforma pelo ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE). Pelo menos 200 representantes de centrais sindicais de todo o País compareceram à solenidade. O post_content chegou ao Congresso dividido em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e um projeto de lei com 238 artigos.
A reforma mexe com toda a cultura arraigada do sindicalismo brasileiro, passando pela organização sindical, direito de greve, sustentação financeira, organização patronal e negociação dos conflitos. Na avaliação do diretor executivo nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Messias Melo, alguns pontos são positivos para democratizar a relação entre trabalhadores e sindicatos. “Por outro lado, existem contenciosos em temas como greve e organização no local de trabalho”, frisa.
Dentre os pontos positivos apontados pelo diretor da CUT está o reconhecimento das centrais sindicais na representação formal aos trabalhadores, inclusive na Justiça. “Antes, essas entidades tinham status apenas de associações de trabalhadores , sem legitimidade para representar as categorias em contratos e acordos, por exemplo”, destaca. Enquanto para aos sindicalistas o reconhecimento das centrais é uma boa notícia, para o setor produtivo é motivo de preocupação.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, acredita que a ampliação do mecanismo processual – que permite aos sindicatos substituírem o trabalhador ao acional judicialmente as empresas – poderá agravar o passivo das empresas e estimular conflitos. Outro ponto negativo, na avaliação do deputado, é a representação sindical compulsória no local de trabalho, de acordo com o porte da empresa. “Essa representação deveria existir pela via da negociação, e não compulsoriamente”, defende.
O presidente da CNI se refere a criação de organização no local de trabalho, que vai eleger sindicalistas com estabilidade para representar e discutir os problemas cotidianos nas empresas.
Organização será restrita
Num primeiro momento, as organizações ficam restritas a empresas com mais de 200 funcionários. “Isso é um ponto negativo, porque só depois de seis anos de implementação do projeto é que essa obrigação será válidas para as empresas com mais de 300 funcionários”, reclama Messias Melo, da CUT.
Dois pontos de consenso entre entidades sindicais e patronais são o fim da contribuição sindical compulsória e da unicidade sindical. Pelo projeto, as três atuais contribuições (sindical, confederativa e assistencial) deixam de existir e dão lugar a uma contribuição negocial, que será discutida em assembléia, e não poderá ultrapassar 1% do rendimento anual do trabalhador. “Já os sindicatos passam a ser mais amplos e podem existir mais de um por estado ou município, desde que tenham legitimidade, com 20% dos trabalhadores sindicalizados”, explica Melo.
Na avaliação do setor produtivo, a reforma sindical deveria ser aprovada, paralelamente, à Reforma Trabalhista. “Uma reforma não pode ser tratada sem a outra. Queremos ver a proposta de legislação trabalhista antes de aprovar mudanças nos sindicatos”, observa o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Pernambuco, Antônio Jacarandá. A mesma análise é feita pelo presidente da CNI. “É a reforma trabalhista que vai corrigir distorções no mercado de trabalho”, diz.
Fonte: Diário de Pernambuco