Reforma desconstitucionaliza direitos e privatiza previdência

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, encaminhada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro no dia 20 de fevereiro é um ataque sem precedentes à previdência pública. Ao contrário do que diz a propaganda governamental, a reforma não tem como objetivo o combate aos privilégios, já que atinge apenas os trabalhadores que já contribuem uma vida toda para receberem de volta um pouco do que contribuíram.
 
A PEC 6/2016 tem dois objetivos principais: a redução das despesas com a previdência/assistência e a privatização da previdência social. O primeiro objetivo está calcado na redução de benefícios, no aumento da idade mínima, na ampliação do tempo de contribuição e na adoção de alíquotas maiores, progressivas e extraordinárias.
 
Caso aprovada, a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras não vai conseguir se aposentar. Muitos vão morrer antes de conseguir acessar a tão sonhada aposentadoria. Todos, inclusive os servidores públicos (com exceção dos militares) vão trabalhar mais tempo para chegar à aposentadoria. E receberão muito menos.
 
O segundo objetivo, ainda mais grave, está voltado para a privatização da Previdência Social brasileira, a partir da substituição do atual regime de repartição, de caráter solidário, pelo modelo de capitalização individual e de gestão privada. Com a reforma, a previdência do trabalhador será administrada por bancos, que podem utilizar, inclusive, os recursos para especular no mercado financeiro.
 
De acordo com especialistas em previdência, num sistema desses, as chances de a Previdência Social pública e de caráter solidário, e até mesmo os fundos de pensão existentes sobreviverem é muito baixa, porque irão disputar diretamente com o sistema financeira internacional. Este mesmo modelo foi implantado no Chile há alguns anos, levando milhões de trabalhadores à miséria.
 
Outro foco da reforma é a desconstitucionalização dos direitos previdenciários. Hoje, as regras gerais de acesso aos benefícios, de cálculos do seu valor inicial e de posteriores reajustes estão definidas na Constituição. A PEC 6/2019 retira essas regras da Constituição e estabelece que as mesmas serão definidas por meio de lei complementar, que tramitam com mais rapidez no Legislativo, facilitando futuras alterações em prejuízo do trabalhador.
 
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Author: Tonny

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