Projeto de reforma universitária sai depois de dez meses – Publicada em 09.06.06

BRASÍLIA – Após dez meses de debate interno, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ontem ao Congresso o projeto de lei da reforma universitária.  (Clique aqui e conheça a íntegra do projeto). O post_content visa livrar as universidades federais do risco de cortes orçamentários e elevar as exigências mínimas em termos de titulação de professores e de oferta de pós-graduação para o funcionamento de universidades públicas e privadas.

A proposta estabelece critérios para a redistribuição dos recursos entre as universidades federais e aumenta exigências para o funcionamento de universidades. Grande parte das universidades particulares e até mesmo algumas públicas não oferecem doutorado, cuja finalidade é produzir novos conhecimentos. Pela proposta, para manter o status de universidade e ter autonomia para criar cursos e câmpus, as instituições deverão criar pelo menos três cursos de mestrado em seis anos e um de doutorado, em oito anos.

A proposta era a terceira versão do post_content, mas ainda dividia o governo e por isso demorou a ser enviado ao Congresso. A quarta versão contém vários pontos em que a visão do Ministério da Educação prevaleceu e outros em que o pleito do ministério não foi atendido.

Um exemplo é que o MEC não conseguiu repassar para o Ministério da Saúde a responsabilidade por despesas de cerca de R$ 1 bilhão com a manutenção dos hospitais universitários – que prestam serviços de saúde à população, além de servirem de hospitais-escola.

O governo não tem pressa na votação da proposta, tanto que dispensou o pedido de urgência para a tramitação do projeto no Congresso.

CRÍTICAS – A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) criticou o projeto e anunciou ontem, em encontro com o presidente Lula, que apresentará seis emendas no Congresso.

Os reitores querem repassar para outras áreas do governo as despesas com hospitais universitários e maior autonomia financeira.

Fonte: Jornal do Commercio publicada em 09.06.2006

Conheça os principais pontos da reforma

Universidades, faculdades, centros

O projeto de lei estipula ainda a existência de três tipos de instituições: as universidades, os centros e as faculdades. As universidades deverão ter um terço do corpo docente em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, majoritariamente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.

Além disso, elas precisarão ter metade do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, sendo pelo menos um quarto de doutores. As universidades oferecerão, no mínimo, 16 cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu, todos reconhecidos e com avaliação positiva pelas instâncias competentes, sendo pelo menos oito cursos de graduação, três de mestrado e um de doutorado.

Aos centros universitários, será exigido um quinto do corpo docente em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, majoritariamente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e um terço do corpo docente com mestrado ou doutorado, sendo um terço destes, doutores. Os centros funcionarão com pelo menos oito cursos de graduação, todos reconhecidos e com avaliação positiva pelas instâncias competentes.

As faculdades terão a função de formar pessoal e profissionais de garantida qualidade científica, técnica, artística e cultural, e que atendam ao requisito mínimo de um quinto do corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado em efetivo exercício docente.

O reitor e o vice-reitor da universidade federal serão nomeados pelo presidente da República mediante escolha em lista tríplice eleita diretamente pela comunidade acadêmica, de acordo com o estatuto da instituição.

CAPITAL ESTRANGEIRO

Ao menos 70% do capital votante das mantenedoras de instituições de ensino superior terá que pertencer a brasileiros natos ou naturalizados. Proibidas franquias.

FORMAÇÃO DE PROFESSORES

As universidades precisarão ter 1/3 de seus professores em tempo integral ou dedicação exclusiva, e a metade com título de doutor/mestre. Ao menos 25% precisam ter doutorado.

Os centros universitários terão que ter 1/3 do corpo docente com mestrado ou doutorado e pelo menos 1/6 que tenha tido obrigatoriamente doutorado.

AUTONOMIA

Universidades federais terão autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

GESTÃO

Cada instituição terá que ter uma ouvidoria, preenchida por um funcionário eleito pela comunidade acadêmica e que terá estabilidade durante o mandato.

Os colegiados superiores de administração precisarão ter representantes de docentes, estudantes, funcionários técnico-administrativos e membros da sociedade civil. Nas universidades particulares, representantes da mantenedora da instituição não poderão representar mais do que 20% dos colegiados.

Todas precisarão ter conselho social de desenvolvimento, consultivo, subordinado ao reitor, composto principalmente por representantes da sociedade civil de fora da instituição. Entre outras funções, o conselho será responsável por indicar as demandas da sociedade.

REITORES

Os reitores e vice-reitores das públicas serão nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice, formada por votação direta da comunidade acadêmica.

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

As universidades federais terão que investir 9% da verba de custeio em ações de assistência estudantil. Os programas voltados para os alunos precisarão incluir moradia, restaurantes, inclusão digital, auxílio para transporte e assistência à saúde.

Cada universidade precisará ter ao menos 1/3 de seus cursos ministrados durante o período noturno.

Inscrição gratuita para candidatos de baixa renda no vestibular das universidades federais: a União poderá participar do financiamento de instituições estaduais e municipais de ensino superior através de convênios ou consórcios para ampliar o número de vagas e qualificar os cursos.

As federais terão direito a 75% da receita obrigatória para a educação, de acordo com a Constituição de 1988. Ficam de fora desse orçamento toda a despesa com pagamento de inativos e pensionistas

FINANCIAMENTO DAS FEDERAIS

A distribuição dos recursos para as federais será feita de acordo com indicadores de qualidade. Entre eles:

Relação entre o número de alunos e de docentes.

Os resultados da avaliação do ensino superior

A existência de programas de mestrado e doutorado e o resultado das suas avaliações

A existência de programas de extensão.

O número de matrículas e concluintes na graduação e na pós-graduação

A oferta de cursos; a produção científica, tecnológica, cultural e artística identificada por publicações em periódicos especializados

Registro e comercialização de patentes.

Tonny
Author: Tonny

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