Previdência vai ter reajuste anual – Publicada em 30.11.2004
A partir de maio de 2005, os estados e municípios com regimes próprios de previdência terão que adotar um índice de reajuste anual para os benefícios dos aposentados e pensionistas. Enquanto o indexador não estiver definido, os gestores da previdência pública poderão aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), o mesmo adotado pelo Regime Geral de Previdência para os benefícios do INSS. Em Pernambuco, a Fundação das Aposentadorias e Pensões (Funape) está concluindo os estudos e vai enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa no início de 2005 com um índice próprio.
A coordenadora geral de Fiscalização de Acompanhamento Legal do MPAS, Zanita de Marco, explicou que as novas regras de reajuste do benefício só atingem aqueles que se aposentaram a partir de janeiro deste ano, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 41 da reforma da Previdência. Pela regra geral, o valor dos novos benefícios devem ser calculados pela média das contribuições feitas pelo servidor enquanto permaneceu na ativa. Otema foi discutido ontem, no Recife, durante reunião de técnicos do MPAS com representantes dos estados e municípios do Nordeste.
Pelas estatísticas da Funape, do total de 1.100 aposentados até novembro no Estado, entre 100 e 200 devem ter o benefício calculado pelo índice de reajuste anual e pelas regras gerais. “Os já aposentados e que têm a paridade com as categorias não serão atingidos”, diz Nilo Lins, presidente da Funape. Lins admitiu que o Governo poderá adotar o INPC provisoriamente e depois definir um índice de reajuste.
De acordo com o presidente da Funape, a tendência será a opção por um indexador que não comprometa a relação receita corrente líquida versus despesas com pessoal. O reajuste concedido ao pessoal da ativa também deve ser observado para evitar insatisfação entre as duas categorias de servidores. Até porque, nos últimos anos o servidor do Estado não teve recomposição das perdas inflacionárias.
Teto – Outro assunto polêmico fruto da reforma da Previdência é a adoção de um teto parao pagamento dos benefícios. Zanita de Marco explicou que cada estado ou poder público tem a autonomia em aplicar o teto ou valor máximo de aposentadoria. Segundo ela, será implementado um sistema integrado de remuneração pelo ministério, possibilitando o cruzamento de informações entre a União, estados e municípios.
O presidente da Funape, Nilo Lins, disse que o Executivo já cumpre o teto máximo de R$ 17 mil. Até junho o valor do teto era R$ 9,6 mil, limitado ao salário do governador. A partir de julho, foi aprovado projeto de lei de autoria do Legislativo estadual, aumentando o teto.