Parecer jurídico esclarece dúvida sobre gozo de licença prêmio
Lei garante ao servidor público com direito ao benefício opção de afastamento em período integral (seis meses) ou de forma parcelada.
Por solicitação da Diretoria da Adupe, o consultor jurídico da entidade, Daniel Besarria, emitiu parecer acerca do gozo de licença-prêmio. A solicitação tem como propósito levar à categoria docente as informações necessárias para o exercício do seu direito ao gozo da licença prêmio, tendo em vista interpretações diferenciadas quando ao desmembramento daquela licença.
De acordo com o parecer, o gozo da licença prêmio pode ser feito tanto em período integral (seis meses) ou de forma parcelada, desde que cada período não seja inferior a 1 mês. Tal direito está assegurado no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123 de 1.968).
O parecer conclui que a Administração não pode criar restrições ao modo que o(a) docente irá “desmembrar” o gozo da sua licença-prêmio, podendo o período da mesma ser dividido no lapso temporal que o(a) docente quiser, desde que não seja inferior a um mês.
Leia aqui a íntegra do Parecer
Ainda sobre a Licença-Prêmio, é importante destacar que o benefício pode se dar em pecúnia, por ocasião da aposentadoria, sendo necessário que a licença tenha sido completada até 06/06/1999 e não tenha sido computada como tempo de serviço (contagem em dobro) na aposentadoria.
A contagem em dobro para efeito de aposentadoria (tempo fictício) só pode ser computada para licenças completadas até 16/12/1998 (data da promulgação da EC 20/98).