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Comissão divulga Regulamento Eleitoral

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ADUPE-S.SIND. BIÊNIO SET/2011 – OUT/2013

Art. 1º - A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes da Adupe-S.Sindical será realizada nos dias 25/10 e 26/10/2011, das 08:00 às 21:00 horas na conformidade de funcionamento das diversas unidades da UPE, nos quais ocorrerá o pleito eleitoral.

Art. 2º- Poderão concorrer quaisquer sócios em pleno gozo dos seus direitos, estabelecidos no artigo 54º do regimento da Adupe. S.Sindical e/ou desde que desligados de toda e qualquer função executiva e/ou administrativa da UPE e desde que articulados em chapas completas, com discriminação nominal dos concorrentes aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, Diretor de Imprensa e Comunicação, Diretor de Assuntos Jurídicos, Diretor Social, Diretor de Formação Sindical e Assuntos Intersindicais, como também os membros titulares e suplentes do Conselho de Representantes.

Art. 3º- As inscrições de chapa devem ser efetivadas na Sede do Sindicato, mediante requerimento, assinado por um dos membros da Diretoria Executiva, encaminhado à comissão eleitoral.

§ 1º- O período para inscrição de chapas inicia-se as 08:00 do dia 13/09/2011 e encerra-se às 17(dezessete)horas do dia 23/09/2011.

§ 2º- Só serão aceitas as inscrições feitas na secretaria da Adupe-S.Sindical.

§ 3º- Pedidos de impugnações de chapas e/ou de candidatos serão dirigidos à Comissão Eleitoral e recebidos na sede da Adupe-S.Sindical, em seu horário normal de funcionamento, até às 17(dezessete) horas do dia  27/09/2011.

§ 4º- Os requerimentos de impugnação de chapa e/ou candidatos pela Comissão Eleitoral, na conformidade do disposto no regimento da Adupe, que elaborará parecer conclusivo, de deferimento do pedido, não cabendo recurso da decisão.

§ 5º- A chapa e/ou candidato impugnado terá o prazo de até às 17(dezessete)horas do dia 30/09/2011 para tomada das providências cabíveis.

§ 6º- É interdito aos membros da Comissão Eleitoral a sua participação como candidato em qualquer chapa que solicite inscrição para disputar as eleições relativas à Diretoria Executiva da Adupe e ao Conselho de Representantes.

§ 7º- As chapas concorrentes aos cargos de Diretoria deverão, no ato de sua inscrição apresentar e depositar seu programa de atuação para o biênio.

Art. 4º- Para efeito de composição de cédulas eleitorais, os registros de candidatura receberão uma numeração especifica que identificará a chapa, obedecida à ordem de chegada da solicitação de registro junto à Comissão Eleitoral.

Art. 5º- Exercerão o direito de voto todos os docentes regulamente associados à Adupe, até 60(sessenta)dias antes da realização da eleição.

Art. 6º- A votação será realizada através de cédulas eleitorais contendo os nomes da chapa discriminando seus componentes e respectivos cargos postulados, a serem depositada em urnas distribuídas pelas seguintes unidades da UPE: FENSG, FCM, ICB, ESEF, FCAP, EPP, FOP, FFPNM, FFPP, FFPG, CISAM, Reitoria eSede da ADUPE, no caso dos docentes aposentados.

Art. 7º- Para cada unidade na qual será realizada a votação, serão designados pela Comissão Eleitoral docentes associados que presidirão o pleito e encaminharão à Comissão Eleitoral as listas de votação para a apuração dos votos após o encerramento da votação.

§ 1º- Ao docente designado para presidir a eleição, na sua respectiva unidade, incumbirá a tarefa de preencher Ata de Votação, que será remetida à Comissão Eleitoral, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o encerramento da votação.

Art. 8º- Cada chapa inscrita poderá credenciar 01(um) fiscal junto a cada mesa receptora.

Art. 9º- Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Eleitoral de acordo com o Art. 51º do Regimento da Adupe-S.Sindical.

Recife, 13 de setembro de 2011

RINALDO C. FERREIRA 

Presidente da Comissão Eleitoral

 

AGOSTINHO DA S. ROSAS

Secretário da Comissão Eleitoral 

MARIA DO AMPARO S.LIMA

Tesoureira da Comissão Eleitoral

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