Câmara aprova fim da aposentadoria integral para novos servidores
Projeto cria fundações para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e define que novo servidor pagará 11% sobre o teto do INSS (R$ 3.916,20) e terá que fazer contribuição extra relativa ao restante de sua remuneração para receber aposentadoria acima desse limite.
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O post_content permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
A principal mudança em relação ao post_content apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
Saiba como votaram os deputados da bancada pernambucana
Pernambuco (PE)
PARLAMENTAR
PARTIDO
VOTO
Anderson Ferreira
PR
Não
Augusto Coutinho
DEM
Não
Bruno Araújo
PSDB
Sim
Carlos Eduardo Cadoca
PSC
Sim
Eduardo da Fonte
PP
Sim
Fernando Coelho Filho
PSB
Sim
Fernando Ferro
PT
Sim
Gonzaga Patriota
PSB
Não
Inocêncio Oliveira
PR
Sim
João Paulo Lima
PT
Sim
Jorge Corte Real
PTB
Sim
José Augusto Maia
PTB
Sim
José Chaves
PTB
Sim
Luciana Santos
PCdoB
Sim
Mendonça Filho
DEM
Não
Pastor Eurico
PSB
Sim
Paulo Rubem Santiago
PDT
Não
Pedro Eugênio
PT
Sim
Raul Henry
PMDB
Não
Roberto Teixeira
PP
Sim
Sergio Guerra
PSDB
Sim
Severino Ninho
PSB
Sim
Silvio Costa
PTB
Sim
Vilalba
PRB
Sim
Wolney Queiroz
PDT
Não
Total Pernambuco: 25
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto cria fundações para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e define que novo servidor pagará 11% sobre o teto do INSS (R$ 3.916,20) e terá que fazer contribuição extra relativa ao restante de sua remuneração para receber aposentadoria acima desse limite.
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.
O post_content permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.
Vigência
A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.
A principal mudança em relação ao post_content apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.
Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.
Saiba como votaram os deputados da bancada pernambucana
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Pernambuco (PE) |
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PARLAMENTAR |
PARTIDO |
VOTO |
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Anderson Ferreira |
PR |
Não |
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Augusto Coutinho |
DEM |
Não |
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Bruno Araújo |
PSDB |
Sim |
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Carlos Eduardo Cadoca |
PSC |
Sim |
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Eduardo da Fonte |
PP |
Sim |
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Fernando Coelho Filho |
PSB |
Sim |
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Fernando Ferro |
PT |
Sim |
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Gonzaga Patriota |
PSB |
Não |
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Inocêncio Oliveira |
PR |
Sim |
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João Paulo Lima |
PT |
Sim |
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Jorge Corte Real |
PTB |
Sim |
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José Augusto Maia |
PTB |
Sim |
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José Chaves |
PTB |
Sim |
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Luciana Santos |
PCdoB |
Sim |
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Mendonça Filho |
DEM |
Não |
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Pastor Eurico |
PSB |
Sim |
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Paulo Rubem Santiago |
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Pedro Eugênio |
PT |
Sim |
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Raul Henry |
PMDB |
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Roberto Teixeira |
PP |
Sim |
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Sergio Guerra |
PSDB |
Sim |
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Severino Ninho |
PSB |
Sim |
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Silvio Costa |
PTB |
Sim |
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Vilalba |
PRB |
Sim |
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Wolney Queiroz |
PDT |
Não |
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Total Pernambuco: 25 |
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Fonte: Agência Câmara de Notícias