Normas internas da Gratificação de DE e do Regime de DE já estão em vigor

Resolução 092/2018, do CEPE, foi aprovada no final de outubro. Do ponto de vista legal, os pedidos de migração para o novo regime de Dedicação Exclusiva já estão plenamente normatizados.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Pernambuco (CEPE/UPE) aprovou, no dia 30 de outubro passado a Resolução 092/2018, que norteará a concessão ou ingresso, controle, acompanhamento e renovação ou permanência da Gratificação de Dedicação Exclusiva e do Regime de Dedicação Exclusiva dos docentes.

A nova resolução substituiu a Resolução 084/2015 e foi editada em função da recente regulamentação do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da UPE, através do Decreto nº 46.115/ 2018.

A participação da ADUPE e dos docentes foi fundamental para se chegar a um post_content que atendesse às necessidades da categoria. É que a minuta de resolução que estava em discussão no CEPE continha exigências que ultrapassavam o estabelecido pela lei 349/2017 e pelo Decreto 46.115/2018, que regulamentam a DE.

Durante o processo de discussão, a representação da ADUPE no Conselho apontou as inconsistências no post_content e reforçou a necessidade da participação direta dos docentes na elaboração da resolução. O assunto foi debatido em reuniões com os professoes, cujas proposições foram finalmente incorporadas na resolução aprovada pelo CEPE.

Com a publicação das resoluções internas, está concluída a terceira e última etapa necessária para a efetivação do novo Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da UPE, instituído pela Lei nº 349, de janeiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 45.115, de 11 de junho de 2018.

A ADUPE estará atenta à tramitação dos pedidos de migração para o Regime de DE, seja no âmbito interno da UPE, seja no âmbito da Secretaria de Administração, uma vez que a adesão ao novo regime ainda carece da aprovação, pelo Governo do Estado. Destaque-se que dezenas de professores já solicitaram a migração para o Regime de Trabalho e até o momento não tiveram suas solicitações atendidas. Urge que medidas sejam tomadas no sentido de concretizar os ganhos estabelecidos pelos novo regime.

Saiba mais sobre o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva

O Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco foi instituído pela Lei nº 349, de 6 de janeiro de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 45.115, de 11 de junho de 2018.

A regulamentação do Regime é fruto da luta dos docentes, iniciada em 2016 durante a histórica greve que durou 46 dias (acompanhe abaixo a tramitação da matéria). Mesmo considerando que o modelo não corresponde integralmente ao que foi defendido ao longo da luta da ADUPE, há, sim, ganhos importantes para os professores e professoras.

Entre os aspectos positivos estão:
Ganho na remuneração – O vencimento salarial para quem migra para o Regime representará o somatório do vencimento atual + Gratificação de DE + Gratificação de incentivo à titulação. O valor do vencimento estabelecido na tabela da Lei é maior que o somatório das três parcelas.

Além desse ganho real, existem outros. Por exemplo, o reajuste decorrente da progressão por avaliação de desempenho antes não ocorria “em cima” da Gratificação de DE. Assim sendo, após a migração para o regime de trabalho qualquer reajuste salarial incidirá sobre o total os vencimentos (que incorporou as duas gratificações).

Aspectos negativos:
1 – Para se aposentar no novo regime de dedicação exclusiva é preciso que os professores, no ato da aposentação, estejam, por, no mínimo, 5 anos ininterruptos no referido regime.

2 – Exigência de permanência de quatro anos no sistema de Gratificação para os docentes que desejam ingressar no Regime de DE.

3 – O Regime de Trabalho de DE não faz parte do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). A ADUPE criou um grupo de trabalho que está discutindo proposta para a reformulação do PCCV.

Entenda a “via crúcis” do Regime de Dedicação Exclusiva

Até chegar à fase da conclusão das normas internas, o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da Universidade de Pernambuco passou por uma verdadeira “via crucis”. Em abril de 2016 foi assinado um acordo entre a SAD, Reitoria da UPE e ADUPE prevendo a elaboração de uma minuta de lei pela SAD em 30 dias, o que de fato não ocorreu.

A luta pelo regime ganhou corpo em 2016, durante a histórica greve que durou 46 dias. Como fruto das negociações ocorridas durante o movimento, em janeiro de 2017 foi publicada a Lei nº 349, dispondo sobre o novo regime.

Com a publicação da Lei, esperava-se que a mesma fosse imediatamente regulamentada, através de decreto governamental. Não foi bem assim. No intuito de acelerar essa etapa, a ADUPE apresentou à Reitoria da UPE, logo após a publicação da lei, a proposta de criação de uma comissão interna para elaboração da minuta do decreto. Através da Portaria 0484, de março de 2017, a Reitoria da UPE instituiu a comissão, formada por seis titulares sendo cinco representantes da Reitoria e um representante da ADUPE titular (Clélio Santos) e um suplente (Janne Freitas).

Os trabalhos da comissão foram concluídos ainda em junho de 2017. O post_content levou em conta as contribuições feitas pelos docentes que participaram de reuniões realizadas nas unidades de educação da UPE e na sede da Adupe.

A minuta do decreto foi encaminhada a seguir para a avaliação da Secretária de Administração (SAD) onde sua tramitação permaneceu estagnada por nove meses. Somente em abril deste ano a proposta final sistematizada pela SAD retornou para a UPE.

O processe demorou mais dois meses, até a publicação do Decreto nº 46.115, ocorrida no dia 11 de junho. A regulamentação interna no CEPE e CONSUN demorou mais quatro meses e foi concluído com a edição da Resolução CEPE 092, de 30 de outubro de 2018.

Desde a publicação da lei 349/2017, foram 21 meses decorridos até a conclusão de toda a normatização do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da UPE .

ACESSE:


Lei nº 349/2017
Decreto nº 46.115/2018
Resolução CEPE 092/2018

Tonny
Author: Tonny

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