Ministro apresenta anteprojeto da reforma universitária – Publicado em 06.12.2004
O ministro da Educação, Tarso Genro, apresenta nesta segunda-feira (6), aos dirigentes de universidades, fóruns da comunidade acadêmica e de movimentos sociais e sindicais o anteprojeto de reforma universitária. O post_content preliminar da reforma inclui sugestões apresentadas por entidadese atende a reivindicações como a autonomia financeira das universidades.
Pela proposta preliminar, além da autonomia financeira, as universidades federais terão liberdade para tomar decisões administrativas e didático-científicas, como escolher reitores, criar cursos e estabelecer currículos e calendários.
Outra mudança fixa o prazo mínimo de duração dos cursos de graduação em três anos. As instituições de ensino superior serão classificadas em três categorias – universidade, centro universitário e faculdade – e terão que cumprir requisitos para se enquadrar na nova ordenação.
Fonte: Agência Brasil
Principais pontos, segundo o MEC
A seguir, os principais pontos do documento que serve de base para o anteprojeto e que contempla propostas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), União Nacional dos Estudantes (UNE), Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) e Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Desenvolvimento (Forplad):
Hierarquia – As instituições de ensino superior serão classificadas em três categorias: universidade, centro universitário e faculdade. Para ser considerada universidade, a instituição terá que contar com a oferta regular de, no mínimo, 12 cursos de graduação em, no mínimo, três áreas de conhecimento, todos credenciados e com avaliação positiva pelo MEC. Além disso, a instituição deverá contar com um programa de pós-graduação com, no mínimo, três cursos de mestrado e um de doutorado. Também será exigido que um terço do corpo docente trabalhe em tempo integral ou com dedicação exclusiva, sendo a metade com titulação acadêmica de mestrado e doutorado; os centros universitários deverão oferecer, no mínimo, seis cursos de graduação em duas áreas de conhecimento distintas, todos credenciados e com avaliação positiva pelo MEC; ter programa de extensão em duas áreas de conhecimento nas quais mantenha cursos de graduação; e manter um quinto dos professores em regime de trabalho integral ou com dedicação exclusiva e um terço com titulação acadêmica de mestrado e doutorado.
As faculdades poderão, em caso de avaliação positiva dos seus cursos, aumentar em 50% o número de vagas automaticamente a cada etapa de renovação do credenciamento.
Duração dos cursos – Os cursos terão a duração mínima de três anos. Este princípio é compatível com o de criação do ciclo básico num período de dois anos.
Autonomia – As universidades federais terão autonomia didático-científica, administrativa e orçamentária. Assim, poderão decidir os destinos dos recursos relativos a custeio, investimentos e pessoal, a partir de orçamentação global de recursos repassados pela União. A expansão está condicionada à apresentação ao MEC de um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Financiamento – Setenta e cinco por cento dos recursos do MEC, deduzida a complementação da União para a educação básica, serão subvinculados, totalizando um incremento de R$ 1 bilhão no orçamento das universidades federais.
PDI – O Plano de Desenvolvimento Institucional, uma exigência aplicada às instituições privadas, passa a ser um requisito das públicas também. O PDI regulará a expansão das universidades.
Fundações de apoio – As fundações de apoio não poderão mais receber recursos públicos.
Fonte: MEC