Lei da DE completa 2 anos sem que docentes tenham acesso ao novo regime

O dia seis de janeiro é uma data histórica para a categoria docente da Universidade de Pernambuco. Há dois anos, neste mesmo dia, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 349, instituindo o regime de trabalho de dedicação exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior da UPE. No entanto, a data ainda não é motivo de plena comemoração para os professores e professoras. Isso porque, mesmo com a regulamentação da Lei 349/2017, através do Decreto nº 46.115, de 11/06/2018 e da normatização interna através de resoluções do Consun, até o momento nenhum pedido de migração para o novo regime foi efetivado. É que um dos requisitos para ingresso no sistema é a aprovação, pela Câmara de Política de Pessoal do Estado. Quando da discussão do texto da Lei 349/2017, a Adupe lutou para que essa exigência fosse retirada, uma vez que ela fere a autonomia da universidade. O fato é que aquilo que é um direito do professor passa a depender do Governo do Estado. Sobre o Regime de Trabalho de DE O Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva é fruto da luta história dos docentes da UPE. Mesmo considerando que o modelo não corresponde integralmente ao que foi defendido pela Adupe ao longo das negociações, há, sim, ganhos importantes para os professores e professoras. Por isso continuarmos firmes para que ele seja de fato efetivado. Até chegar à fase da conclusão das normas internas, o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da Universidade de Pernambuco passou por uma verdadeira “via crucis”. Ainda em março de 2016 foi assinado um acordo entre a Secretaria de Administração (SAD), Reitoria da UPE e Adupe (foto abaixo) prevendo a elaboração de uma minuta de lei pela SAD em 30 dias, o que de fato não ocorreu.    Reunião na Secretaria de Administração realizada em março de 2016 selou acordo para implementação do Regime de Trabalho de DE.   A luta pelo regime ganhou corpo em 2016, durante a histórica greve que durou 46 dias. Como fruto das negociações ocorridas durante o movimento, em janeiro de 2017 foi publicada a Lei nº 349, dispondo sobre o novo regime. O processe demorou mais dezessete meses, até a publicação do Decreto nº 46.115, ocorrida no dia 11 de junho de 2018. A regulamentação interna no CEPE demorou mais quatro meses e foi concluído com a edição da Resolução CEPE 092, de 30 de outubro de 2018. Desde a publicação da lei 349/2017, foram 21 meses decorridos até a conclusão de toda a normatização do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da UPE. Ainda que todas as etapas tenham sido cumpridas, convivemos agora com a demora na tramitação dos pedidos de migração para o novo regime. A Adupe continuará firme para a efetiva implantação dos pedidos de ingresso no Regime de Trabalho de DE, com retroatividade desde o momento da migração do docente. Destacamos por fim a importância da participação dos docentes na luta empreendida pelo sindicato. Conheça a íntegra da legislação que trata do Regime de DE na UPELei nº 349/2017Decreto nº 46.115/2018Resolução CEPE 092/2018

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