Justiça limita, pela 4ª vez, o reajuste dos planos de saúde
SÃO PAULO – Mais uma reviravolta na briga dos consumidores com os planos de saúde. A juíza da 23ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Maria Cristina Cukierkorn, concedeu ontem liminar que limita a 11,69% – pela quarta vez – o reajuste dos planos antigos (anteriores a 1999). A decisão, válida para todo o País, beneficia os associados de cinco operadoras: Bradesco Saúde, SulAmérica, Itaú Seguros, Amil e Golden Cross.
Em sua decisão, Maria Cristina afirma que os contratos de saúde são de longa duração e que o aumento é necessário, mas “não poderá ser aquele que venha a sujeitar ao arbítrio de uma das partes, como acontece com o cálculo pela Variação de Custo Médico Hospitalar (VCMH), que atende somente aos interesses das operadoras, sem considerar o dos consumidores”.
A decisão foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal de São Paulo. O processo pede o cancelamento do acordo fechado entre as operadoras e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que prevê a cobrança de um reajuste anual superior ao autorizado para os novos (11,69%), além de um resíduo relativo a 2004.
Pelo termo de compromisso, a ANS autoriza reajuste de até 26,1% para as operadoras.
Fonte: JC, 26/10/2005