Juiz manda planos cumprirem liminar- Publicado em 12.11.2004
As operadoras de saúde serão obrigadas a cumprir decisão judicial que limita em 11,75% o aumento de faixa etária para os planos antigos, anteriores à Lei nº 9.656/98, que não seguem um índice específico de correção. O juiz Janduhy Finizola, da 5ª Vara da Justiça Estadual, deferiu anteontem pedido da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) para que um grupo de operadores cumpra liminar que limitava o percentual de reajuste.
A liminar tinha sido concedida em setembro último pelo juiz Francisco Julião de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Capital, determinando o limite de 11,75% para as empresas Golden Cross Seguradora S.A., Sul América Seguro Saúde S.A., Brasil Saúde, Bradesco Saúde S.A. e Itauseg Saúde. As empresas que não cumprissem, receberiam multa diária no valor de R$ 10 mil.
Renê Patriota, presidente da Aduseps, explica que a entidade entrou com a petição ainda anteontem porque as operadoras não estavam cumprindo a liminar. A petição foi encaminhada juntamente com reclamações de usuários na delegacia do consumidor.
No despacho, o juiz Finizola não detalha quais as medidas a serem tomadas para o cumprimento da decisão, dizendo apenas para que as rés sejam oficiadas nos termos requeridos. “Queremos que o juiz tome todas as medidas cabíveis para que essas empresas cumpram com a decisão judicial. A gente pede que o juiz caracterize o descumprimento das operadoras como crime de desobediência. O juiz pode solicitar abertura de inquérito policial e determinar a prisão dos diretores das empresas”, explica Patriota.
Fonte: Jornal do Commércio – 12.11.2004