Inativo vai recuperar a paridade salarial – Publicado em 02.09.2005

O governo do Estado está modificando sua legislação previdenciária para se adaptar à Emenda Constitucional nº 47 ainda este ano. Uma das principais alterações realizadas pela Emenda à reforma previdenciária aprovada em 2003 é o abrandamento das regras de paridade dos benefícios, que permite aos aposentados e pensionistas receber os mesmos reajustes salariais concedidos aos funcionários ativos. Após adaptar sua legislação, 25.971 servidores voltarão a ter direito à paridade.

A paridade é uma reivindicação dos funcionários públicos. O presidente da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), Nilo Lins, explica que a paridade, pela reforma aprovada em 2003, só era garantida aos funcionários que adquiriram as condições de se aposentar até 1998. Com a Emenda Constitucional, aprovada em junho deste ano no Congresso Nacional, o direito é estendido também aqueles servidores que atendiam todas as regras para se aposentar até 31 de dezembro de 2003. Além disso, esses funcionários têm de ter pelo menos 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo.

Todos os Estados são obrigados a se enquadrar na Emenda, mas não há prazo ainda definido para cumprir essa decisão. Pernambuco, porém, quer fazer essa adaptação este ano. Outros 73.902 servidores, entre ativos e aposentados que obtiveram direito ao benefício a partir de janeiro de 2004, permanecerão sem a paridade.

O impacto da medida e também do abrandamento da integralidade instituída com a mesma emenda dependem dos reajustes salariais obtidos pelos funcionários públicos. Porém, tendo por base o histórico de concessões no Estado, esse percentual é de 3% no valor médio dos proventos – diluído nas despesas da Funape nos próximos 30 anos. “É um impacto que não gostaríamos, entretanto é mais uma boa notícia para o servidor”, considera Nilo Lins.

Os aposentados com paridade não só obtêm os mesmos reajustes conquistados pelos ativos como os ganhos salariais decorrentes de quaisquer benefícios ou vantagens e da reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

CAPITALIZAÇÃO – No próximo ano, o governo fará outra modificação na legislação previdenciária. Uma das alterações implementadas é a criação do regime de capitalização, mas apenas para os novos contratados que ingressarem no serviço público a partir dessas mudanças. A capitalização é a aplicação dos recursos no mercado para que, junto com o rendimento obtido, esse dinheiro garanta as futuras aposentadorias e pensões. A solução encontrada por Pernambuco é mais simples, pois não exigirá um aporte alto de recursos. O montante aplicado será aquele proveniente das contribuições do governo e dos servidores novos.

Os atuais funcionários ativos continuarão no regime de repartição simples, ou seja, contribuindo para o pagamento das aposentadorias e pensões já existentes. Os recursos provenientes da privatização da Celpe, cerca de R$ 200 milhões destinados à Funape, continuarão sendo usados no pagamento do 13º salário dos atuais inativos.

Fonte: Jornal do Commércio – 02.09.2005

O governo do Estado está modificando sua legislação previdenciária para se adaptar à Emenda Constitucional nº 47 ainda este ano. Uma das principais alterações realizadas pela Emenda à reforma previdenciária aprovada em 2003 é o abrandamento das regras de paridade dos benefícios, que permite aos aposentados e pensionistas receber os mesmos reajustes salariais concedidos aos funcionários ativos. Após adaptar sua legislação, 25.971 servidores voltarão a ter direito à paridade.

A paridade é uma reivindicação dos funcionários públicos. O presidente da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), Nilo Lins, explica que a paridade, pela reforma aprovada em 2003, só era garantida aos funcionários que adquiriram as condições de se aposentar até 1998. Com a Emenda Constitucional, aprovada em junho deste ano no Congresso Nacional, o direito é estendido também aqueles servidores que atendiam todas as regras para se aposentar até 31 de dezembro de 2003. Além disso, esses funcionários têm de ter pelo menos 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo.

Todos os Estados são obrigados a se enquadrar na Emenda, mas não há prazo ainda definido para cumprir essa decisão. Pernambuco, porém, quer fazer essa adaptação este ano. Outros 73.902 servidores, entre ativos e aposentados que obtiveram direito ao benefício a partir de janeiro de 2004, permanecerão sem a paridade.

O impacto da medida e também do abrandamento da integralidade instituída com a mesma emenda dependem dos reajustes salariais obtidos pelos funcionários públicos. Porém, tendo por base o histórico de concessões no Estado, esse percentual é de 3% no valor médio dos proventos – diluído nas despesas da Funape nos próximos 30 anos. “É um impacto que não gostaríamos, entretanto é mais uma boa notícia para o servidor”, considera Nilo Lins.

Os aposentados com paridade não só obtêm os mesmos reajustes conquistados pelos ativos como os ganhos salariais decorrentes de quaisquer benefícios ou vantagens e da reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

CAPITALIZAÇÃO – No próximo ano, o governo fará outra modificação na legislação previdenciária. Uma das alterações implementadas é a criação do regime de capitalização, mas apenas para os novos contratados que ingressarem no serviço público a partir dessas mudanças. A capitalização é a aplicação dos recursos no mercado para que, junto com o rendimento obtido, esse dinheiro garanta as futuras aposentadorias e pensões. A solução encontrada por Pernambuco é mais simples, pois não exigirá um aporte alto de recursos. O montante aplicado será aquele proveniente das contribuições do governo e dos servidores novos.

Os atuais funcionários ativos continuarão no regime de repartição simples, ou seja, contribuindo para o pagamento das aposentadorias e pensões já existentes. Os recursos provenientes da privatização da Celpe, cerca de R$ 200 milhões destinados à Funape, continuarão sendo usados no pagamento do 13º salário dos atuais inativos.

Fonte: Jornal do Commércio – 02.09.2005

Tonny
Author: Tonny

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