Governo publica protocolo mínimo para a retomada dos serviços públicos presencias nos órgãos do Estado

O documento traz um rol de exigências a serem cumpridas pelos órgãos públicos para que haja o retorno dos servidores aos seus locais de trabalho, bem como a retomada dos serviços presenciais de forma segura.

Depois de estabelecer a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para todos os servidores públicos estaduais (Lei Complementar nº 458, de 08/10/2021), o Governo de Pernambuco acaba de divulgar o Protocolo Mínimo para a Retomada das Atividades Presenciais nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.

A Portaria que institui o protocolo foi publicada ontem (19/10) e é assinada conjuntamente pelas secretarias de Administração e Saúde. 

O protocolo foi elaborado pela Comissão Central de Acompanhamento da Retomada das Atividades Presenciais, criada no art. 1º do Decreto nº 51.078, de 02 de agosto de 2021, e da qual a Adupe é integrante.

O documento traz uma série de exigências e orientações a serem cumpridas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para que haja o retorno dos servidores aos seus locais de trabalho, bem como a retomada dos serviços presenciais de forma segura.

Entre as exigências previstas no protocolo estão a adoção de medidas – por parte dos gestores – que garantam o distanciamento entre as pessoas, a obrigatoriedade do uso de máscara, ambiente com ventilação natural, quando possível, ou submetidos a ar condicionado, desde que esteja com manutenção em dia e garantida a limpeza semanal.

O protocolo garante, ainda, a continuidade do trabalho remoto para as pessoas que integram o chamado grupo de risco, entre elas os doentes renais crônicos, as gestantes e puérperas, cardiopatas graves, pessoas com obesidade mórbida e pessoas com idade igual ou maior de 65 anos.

Para ter acesso aos documentos, clique nos links abaixo.

Protocolo mínimo

Portaria Conjunta SAD/SES

comunicacao
Author: comunicacao

Comente ou reporte um erro

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *