Governador sanciona lei que permitirá funcionamento do Procape
O Governador sancionou, dia 30 de dezembro passado, a Lei nº 12.980, que cria, transforma e extingue empregos no quadro de pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE. A matéria havia sido aprovada em 2ª discussão, dia 27 passado, pela Plenário Assembléia Legislativa.
A iniciativa possibilitará o funcionamento do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape) e fortalecerá a estrutura operacional do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (Huoc) e do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam). Estão previstas 1.466 vagas no quadro permanente da UPE, sendo 645 de nível superior, 821 de nível médio/técnico e 143 cargos e funções gratificadas para o Procape.
O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa apresentada pelo Governo. A emenda modifica o artigo do projeto que deixaria a cargo do Poder Executivo a prerrogativa de nomear os servidores. Com a mudança, a a responsabilidade da nomeação será do reitor da UPE.
A mesma lei transforma os empregos públicos criados no ano passado em cargos públicos, regidos pelo regime estatutário.
PROCAPE – A não contratação do pessoal para o Procape era o principal entrave para o funcionamento da unidade hospitalar, que além de se prestar à formação de profissionais de saúde será referência regional no tratamento clínico e cirúrgico de doenças cardíacas.
Pronto e equipado há quase quatro anos o Procape corria o risco de se tornar um grande elefante branco, já que o governo relutava em assumir os custos do seu funcionamento. Temendo que isso viesse a ocorrer, entidades sindicais e de saúde criaram um movimento para exigir do governo do estado a abertura imediata da unidade.
Chico Libório/Ass. Imprensa-Adupe