Ficha criminal em escolas é considerada inconstitucional – Publicada em 04.05.2005
O deputado estadual Manoel Ferreira (PFL) retirou ontem o projeto de lei 915/2005, que exigia a apresentação de antecedentes criminais para a matrícula de alunos maiores de 18 anos em escolas públicas de Pernambuco, duas semanas após tê-lo apresentado, sob uma enxurrada de críticas. A desistência foi anunciada durante uma audiência pública realizada ontem pela manhã na sede da Assembléia Legislativa, convocada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para discutir o tema. A polêmica matéria, divulgada com exclusividade pelo DIARIO, na semana passada, nem chegou a ser votada pelos deputados. Foi considerada inconstitucional e ficou de sofrer uma revisão para eventualmente ser reaprentada com modificações.
A audiência, comandada pelo presidente da CCJ, Bruno Rodrigues, foi aberta por Ferreira, que fez a defesa do projeto e explicou seus propósitos. “A idéia é diminuir a violência em nossas escolas”, ponderou o autor do projeto. Enquanto isso, entidades estudantis que lotaram o Plenarinho III da Assembléia protestaram contra o projeto. “Não passa não, em vez de preconceito, mais verba para a educação”, era o grito de guerra dos estudantes.
O post_content recebeu críticas também dos representantes do poder executivo convidados para a reunião. A superintendente de Articulação Institucional da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos Olga Câmara apontou a inconstitucionalidade do projeto. “É discriminatório e fere frontalmente o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao expô-los a vexame ou constrangimento. Por isso, estamos à disposição para ajudar a mudar seu foco”, disse.
“Não será um atestado de antecedentes criminais que vai reduzir a violência nas escolas. Precisamos é preparar melhor nossos professores para lidar com o sistema educacional que existe, e não com os alunos ideais. Também nos dispusemos a trabalhar para aperfeiçoar o post_content”, acrescentou Nélson Loretto, assessor de programas complementares e articulações comunitárias da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
Diante dascríticas, o deputado decidiu retirar o projeto para que fosse aprimorado. Após a audiência, justificou sua decisão. “Se há inconstitucionalidade, podemos retirar e melhorar a proposta. Não há vaidade de minha parte quanto a isso”, concluiu.
Acompanhamento – O projeto de lei, apresentado na Assembléia no último dia 18 de abril, previa a exigência da apresentação da ficha de antecedentes criminais na matrícula para alunos maiores de 18 anos na rede pública estadual de ensino. A idéia era obrigar o Estado a realizar um acompanhamento diferenciado, com o trabalho de assistentes sociais, de estudantes que já tivessem cometido infrações criminais, além de fazer com que a família e a direção da escola assinassem um termo de acompanhamento.
DEFESA
“O objetivo com esse projeto é de diminuir a violência nas escolas e resgatar essa juventude que já teve problemas com a lei. E também poderá ser aprimorada. Não é discriminação. Discriminação é reservar 20% ou 30% de vagas nas universidades. O que sabemos é que, para ser político ou entrar no serviço público, é preciso apresentar a certidão de antecedentes criminais. Por que então no caso das escolas essa exigência precisa ser considerada discriminação? Os professores são até coagidos por alguns alunos violentos. Eles precisam de um tratamento especializado. Não há inconstitucionalidade no projeto, que ainda pode ser reformulado e colocado para votação”
Deputado Manoel Ferreira
CRÍTICA
“A retirada do projeto, embora por pressão popular, foi o caminho mais correto, porque fere direitos das pessoas. A escola é um espaço de discussão, produção e socialização do saber, e o projeto em nenhum momento demonstrava preocupação com isso. A violência na escola é um reflexo do que ocorre do lado de fora, e por isso não pode ser resolvida isoladamente. Não havia naquela proposta contribuição nenhuma para os professores. A exigência de antecedentes criminais na matrícula não iria garantir tranqüilidade para os trabalhadores em educação. Essa atitude poderia simplesmente aumentar a evasão de alunos nas escolas públicas, e isso não agrada a professor nenhum”.
Paulo Rocha, diretor do Sintepe
“A Constituição Federal não permite que a vida pregressa de qualquer pessoa, inclusive infratores, seja argumentada, até mesmo para o serviço militar. A instituição escola tem que ser preservada, não pode ser confundida com outras instituições. Sua função clara é de educar, acreditar no potencial das pessoas. A intenção do deputado com esse projeto pode até estar ligada a esses fatores, mas o método é totalmente reprovável. O projeto não precisa apenas ser reformulado, mas mudar completamente de foco. Há outras alternativas, que estamos construindo, para encontrar soluções para esses problemas, como a apresentação do projeto de alteração da Lei Estadual do Direito do Aluno”.
Deputada Teresa Leitão
Fonte: Jornal do Commércio – 04.05.2005