Encontros sobre o novo regime de DE prossegue em Caruaru e Garanhuns
Levar aos professores e professoras todas as informações sobre o novo regime de trabalho de dedicação exclusiva, instrumentalizando-os para uma melhor tomada de decisão. Este é o principal objetivo das reuniões que a direção da Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco (ADUPE) vem realizando nos diversos campi da UPE.
Na quarta-feira passada (22/08/2018) foi a vez dos campi de Caruaru e Garanhuns receberem a visita dos diretores da entidade. O primeiro encontro ocorreu pela manhã, com os docentes do campus Caruaru. O segundo encontrou reuniu os professores do campus de Garanhuns, no período da tarde.
As duas reuniões reuniram cerca de trinta docentes e contaram com a participação dos diretores Luiz Oscar Cardoso Ferreira (Presidente), Clélio Cristiano dos Santos (Diretor 1º Secretário) e Ulisses Montarroyos (Diretor de Assuntos Jurídicos).
Durante os encontros foi enfatizado o papel do movimento docente no processo que resultou na publicação da Lei Complementar nº 349/2017, que instituiu o novo regime de trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da UPE e do decreto Nº 46.115/2018, que regulamentou a lei.
Para a direção da ADUPE, mesmo considerando que o modelo aprovado não corresponde integralmente ao que foi defendido pelo Sindicato, há, sim, ganhos importantes para os professores e professoras.
Entre os aspectos positivos estão:
O vencimento salarial, depois da Lei, representará o somatório do vencimento atual + Gratificação de DE + Gratificação de incentivo à titulação. O valor do vencimento estabelecido na tabela da Lei é maior quer o somatório das três parcelas. Além desse ganho real, existem outros. Por exemplo, a progressão anual antes não ocorria “em cima” das duas gratificações. Assim sendo, após a migração para o regime de trabalho qualquer reajuste salarial incidirá sobre os vencimentos (que incorporou as duas gratificações).
Como aspecto negativo, está o fato de que, para se aposentar no novo regime de dedicação exclusiva é preciso que os professores, no ato da aposentação, estejam por, no mínimo, 5 anos ininterruptos no referido regime. Tal exigência não constava na Lei Complementar 195, de 09/12/2011. Isso representou um retrocesso. A exigência dos cinco anos ininterruptos não era necessariamente no ato da aposentação.
Destacou-se, ainda, a necessidade de se passar antes por 4 anos na gratificação para só assim migrar para o novo regime.
Nas reuniões foram também abordados aspectos referentes à minuta da resolução em fase de consulta. Quanto à Resolução 053/2018 do CEPE, foi considerado negativo pelos presentes a manutenção da avaliação a cada quatro anos, conservando a vigência da última concessão de renovação da gratificação da DE.
Próximas reuniões
O cronograma de encontros sobre Dedicação Exclusiva será retomado na próxima semana. Veja os detalhes.
CAMPUS CAMARAGIBE
Dia 27/08/2018 (segunda-feira)
Horário: 9h às 10h
Local: Sala de Teleconferência, localizada no primeiro andar.
CAMPUS PETROLINA
No Campus de Petrolina a reunião ocorrerá na primeira semana de setembro. A data e o horário serão divulgados oportunamente.
————————–
Para saber mais sobre o Regime de Trabalho de DE: