Em defesa da coisa pública e da gestão compartilhada
Na semana passada a ADUPE recebeu do Gabinete do Reitor da UPE uma cópia do relatório da Sindicância realizada no Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC). Ainda no início de janeiro a ADUPE, juntamente com o SINDUPE, a ASUPE e o DCE solicitaram ao Reitor uma reunião para tomar conhecimento do ocorrido. Todavia, essa solicitação ainda não foi atendida.
A ADUPE então procurou tomar conhecimento do ocorrido e hoje apresenta as seguintes considerações e um posicionamento:
1. O relatório de uma Comissão de Sindicância tem um caráter preliminar, por isso pode ser arquivado, subsidiar algum tipo de repreensão ou para abertura de um inquérito administrativo.
2. Quando há possibilidade de apontar responsabilidades, uma Comissão de Sindicância deve respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. De outra forma, os trabalhos da Comissão, no que diz respeito às conclusões, ficam totalmente prejudicados.
3. A Comissão de Sindicância instituída por ato do Reitor da UPE fez investigações referentes aos pagamentos de refeições à Empresa P.W Ferreira – ME, e identificou uma discordância entre os valores pagos e aqueles que deveriam ser pagos mediante às definições do edital do pregão realizado. Essa Empresa começou a prestar seus serviços em janeiro de 2007 quando a gestão não era exercida pelos atuais diretores, os professores Railton Bezerra e Deuzany Leão.
4. O relatório da Comissão em tela afirma que desenvolveu os seus trabalhos mediante análise de vários documentos. Com isto, entende-se que não houve obstrução às atividades de sindicância.
5. No mesmo relatório se afirma que apenas as nutricionistas foram ouvidas, e devido aos depoimentos destas e aos documentos, os ordenadores de despesas não seriam ouvidos por esta Comissão, mas sim em outro “âmbito do processo administrativo”. Disso decorre que houve um prévio julgamento dos atuais gestores sem que esses tivessem sido ouvidos.
6. O relatório afirma ainda que entre maio e agosto de 2011 foram feitas mudanças na forma de pagamento das refeições, sendo esta uma medida de importante zelo pela coisa pública;
7. A ADUPE também tomou conhecimento de que o referido contrato já havia sido objeto de ações administrativas em resposta às orientações da Controladoria Geral do Estado; e mais: no momento de investigação o contrato com a Empresa PW Ferreira – ME já havia sido cancelado pela atual diretoria;
8. É importante destacar que a própria Reitoria da UPE e o Governo do Estado tinham conhecimento da vigência e as cláusulas do contrato firmado com a empresa PW Ferreira – ME desde 2007;
9. A ADUPE considera que nenhuma pessoa deve ser condenada até que os processos necessários sejam concluídos de forma adequada e justa.
10. Considera ainda que o exercício da gestão universitária seja protegido e as responsabilidades compartilhadas, sem prejuízo de aplicação das penas legais que se fizerem necessárias. Certamente isso evita sofrimentos pessoais e institucionais em um conpost_content favorável à privatização da coisa pública, particularmente dos hospitais.
11. Em vista do exposto, a ADUPE compartilha com a posição de dirigentes das Unidades de Ensino e defende a instalação da Comissão de Inquérito com a permanência dos atuais gestores – Professor Railton Bezerra e a Professora Deuzany Leão –, pois só um relatório conclusivo pode apontar as responsabilidades destes e dos gestores que lhe antecederam, no caso o Professor Ricardo Coutinho e a Professora Adriana Conrado.