É lei – Publicada em 12.07.06

Um ex-funcionário da Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina) entrou na Justiça do Trabalho de Tubarão (SC) para exigir o pagamento de horas extras, intervalos intrajornada, diferença de 13º salário, FGTS e pagamento referente a duas férias vencidas. 

Segundo o relator da terceira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, além da concessão das férias fora do período legal, “o descumprimento do pagamento no prazo previsto no artigo 145 da CLT dá ensejo ao pagamento em dobro”. Quanto aos outros itens, o empregado teve a garantia do pagamento das verbas requeridas, como FGTS, horas extras e intervalos intrajornada. “É devido o pagamento em dobro das férias quando o seu pagamento se dá fora do prazo legal”, declarou Reis de Paula.

Fonte: Site da Cut publicada em 11.07.06

Tonny
Author: Tonny

Comente ou reporte um erro

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *