Docentes querem revogação da portaria da UPE que obriga retorno imediato de vacinados ao trabalho
Categoria considera que a Portaria 712/2021 foi editada sem o debate necessário, tem viés punitivo e não leva em conta as especificidades do ambiente acadêmico. Pedido de revogação da portaria foi consenso na plenária dos docentes convocada pela Adupe realizada ontem (15/04).
Reunidos em plenária da categoria na tarde de ontem (15/04), professores e professoras da Universidade de Pernambuco condenaram a decisão monocrática da Reitoria da instituição, que obriga o retorno imediato ao trabalho dos servidores imunizados com as duas doses da vacina contra a COVID-19.
A determinação está contida na Portaria 712/2021, publicada na sexta-feira da semana passada (09/04). De acordo com a norma, os servidores imunizados que não retornarem ao trabalho presencial após 21 dias da segunda dose da vacina “estarão submetidos às medidas administrativas cabíveis.”
Convocada pela Seção Sindical dos Docentes da UPE (Adupe), a plenária de ontem teve como propósito subsidiar a posição da entidade quanto à portaria emitida pela Reitoria e discutir suas implicações e conseqüências. Cerca de 70 professores e professoras participaram do encontro.
“Esta decisão causou surpresa e perplexidade na comunidade da UPE, pois foi assinada de forma monocrática e no momento de maior gravidade da pandemia”, disse o presidente da Adupe, Luiz Oscar Cardoso Ferreira ao abrir a plenária.
“Descabida”, “autoritária” e “Inconsequente” foram alguns dos adjetivos utilizados para classificar a Portaria 712/2021 durante o encontro. Todas as falas convergiram no entendimento quanto à impropriedade da portaria, considerando que:
1 – A Portaria foi publicada sem que houvesse qualquer consulta aos colegiados superiores ou mesmo aos organismos criados exclusivamente para tratar do retorno das atividades acadêmicas (comissões setoriais e locais);
2 – A portaria transporta mecanicamente para a UPE uma norma original direcionada aos servidores da Saúde, sem considerar as especificidades da academia;
3 – A Determinação carrega um caráter punitivo, o que é incomum em uma norma direcionada ao meio acadêmico, onde naturalmente o debate precede a decisão;
4 – A decisão chega no pior momento da pandemia, quando os números de infecções e mortes alcançam níveis alarmantes;
5 – A Portaria não leva em conta que as atividades presenciais não são seguras neste momento, vez que sabidamente em algumas unidades de ensino e em campos de atividades práticas não são oferecidas as condições exigidas nos protocolos sanitários;
6 – Da mesma forma, não leva em conta que as atividades presenciais representam sérios riscos à saúde e à vida de alunos e servidores ainda não imunizados, além do que a vacina não representa imunidade total.
Os docentes consideraram ainda que, ao editar a norma, a Reitoria da UPE não considerou completamente a Resolução CEPE 093/2020, que dispõe sobre o estabelecimento do calendário acadêmico da UPE para o ano letivo de 2020, a ser vivenciado no ano civil de 2021 e que também estabelece as condições para a retomada das atividades de ensino da graduação presencial.
Para os presentes, qualquer proposta de retomada das atividades presenciais deve levar em conta a garantia da segurança sanitária individual e coletiva, bem como a garantia dos meios necessários para que não haja prejuízo pedagógico e acadêmico para professores e alunos.
Ao final do encontro foi estabelecido o consenso quanto à necessidade da revogação imediata da Portaria 712/2021. Para os participantes, a questão da retomada do ensino presencial deve ser amplamente discutida nos conselhos superiores da universidade, nas unidades de ensino e nos colegiados de curso, à luz da Resolução 093/2020.