Discussão sobre progressão ao cargo de Professor Associado na reta final
Adupe vê avanços e necessidades de ajustes no modelo que está sendo proposto
Depois de quase um ano de trabalho, a comissão designada para discutir e propor alterações no decreto Nº 38.765/2012, que regulamenta a progressão ao Cargo de Professor Associado da Universidade de Pernambuco (UPE) apresentou, há poucos dias, a primeira versão da proposta.
O post_content construído no âmbito da comissão está agora à disposição dos docentes para consulta e sugestões de alterações. Para a Adupe, que participou ativamente das discussões, a proposta apresenta alguns avanços em relação ao decreto em prática, caracterizado por critérios extremamente rigorosos. No entanto, também há necessidade de ajustes.
Um avanço importante foi a supressão dos artigos 7º, 8º e 13º, do atual decreto. Com essa mudança, deixa de existir a exigência de defesa pública de trabalho científico (tese original), que de tão rigorosa permitia ao docente aprovado o direito de requerer certificado de Livre Docente.
Destaca-se, ainda, como importante a retirado do seguinte item: “II – esteja (o docente) participando do corpo permanente de algum dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UPE de modo contínuo, durante pelo menos 03 (três) anos, ininterruptos ou não”.
O post_content acima foi substituído, na minuta em discussão, por “II – Tenha desenvolvido ou esteja desenvolvendo projeto de pesquisa e/ou extensão por pelo menos 04 (quatro) anos, estando os projetos cadastrados no Sistema de Pesquisa e Extensão da UPE;”
Por outro lado, dois pontos da minuta produzida pela comissão são objeto de questionamento. O primeiro aspecto negativo da minuta apresentada pela comissão refere-se ao enquadramento na tabela salarial. No decreto atual (§ 1° do Art. 1), o Professor Adjunto que progride para o cargo de Professor Associado é inserido na mesma faixa salarial à qual pertencia no cargo anterior. Exemplo: Professor Adjunto, Nível II, faixa “d”, ele progrediria para Professor Associado, Nível II faixa “d”. Pelos novos critérios que estão sendo propostos, o docente aprovado é enquadrado na primeira faixa do novo cargo, o que representa prejuízos para sua carreira. No exemplo citado ele seria enquadrado em Professor Associado, Nível II, faixa “a”.
O outro aspecto negativo diz respeito ao tempo mínimo de permanência do docente em colegiado de graduação. De acordo com a proposta, esse período (que no decreto atual é de três anos) é ampliado para cinco anos, o que dificulta e filtra ainda mais a possibilidade de participação dos professores no processo de seleção.
Permanece um requisito impeditivo, de caráter disciplinar, com o qual a ADUPE não concorda, que é o § 3° do Art. 1: “A progressão prevista no caput não acontecerá quando o candidato: I – Possuir faltas não justificadas, no ano em que se candidatar; II – Tiver sofrido pena disciplinar, nos últimos 02 (dois) anos”.
Para a ADUPE não há fundamentos nas progressões que justifiquem esses critérios disciplinares. A sugestão seria retirá-los.
A Adupe orienta todos os professores, especialmente os da classe de Adjunto, a conhecerem as normas ora em vigor (Decreto Nº 38.765 de 25 de outubro de 2012) , bem como a minuta produzida pela comissão (links abaixo), para atuarem com maior propriedade nos debates sobre as alterações das normas que regulam a progressão ao cargo de Professor Associado.
CRONOLOGIA
A progressão ao cargo de professor associado na UPE é regulada pela Lei Complementar 155/2010 e pelo decreto governamental nº 38.765/2012. A redefinição dos critérios vem sendo tema recorrente nas reivindicações dos docentes e da Adupe e tem como base as solicitações feitas, tanto nas assembleias quanto nas reuniões realizadas nos diversos campi da UPE.
Em setembro do ano passado, por reivindicação da Adupe, foi criada uma comissão específica para discutir a questão, através da Portaria do Reitor da UPE, N° 2048/2017. A criação da comissão representou uma vitória para o sindicato, dada a necessidade de revisão das normas que regem a ascensão ao cargo de Professor Associado e, ainda, pela representatividade da comissão, que teve a seguinte composição: Um representante da Adupe, quatro representantes da Reitoria, um diretor representante das unidades dos campi da Região Metropolitana, um diretor representante das unidades dos campi do interior, um professor adjunto das Licenciaturas, um professor adjunto da área de Saúde e um professor adjunto da área de Tecnologia.
Conheça mais sobre a progressão de Professor Associado
==> Minuta de Decreto elaborada pela comissão (altera os requisitos para a progressão ao Cargo de Professor Associado)
==> Decreto nº 38.765/2012 ( Institui os requisitos para a progressão ao Cargo de Professor Associado da UPE)
==> Lei complementar 155/2010 (Enquadramento por tempo de serviço e criação do cargo de Professor Associado)