Direção da Adupe reúne-se com os docentes do Campus Petrolina
Desde a publicação, em junho pasado, do decreto Nº 46.115, que regulamenta o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos professores da Universidade de Pernambuco, a direção da Adupe vem cumprindo uma série de encontros com o objetivo de esclarecer dúvidas e ouvir sugestões da categoria relativas ao novo regime. Na quarta-feira da semana passada (12/09/2018), os dirigentes da entidade reuniram-se mais uma vez com os docentes do Campus Petrolina para tratar do assunto.
O encontro foi coordenado pelos diretores Luiz Oscar Cardoso Ferreira (Presidente) e Moisés Diniz Almeida (Vice-Presidente) e contou com a participação do advogado Daniel Besarria. Além da dedicação exclusiva, também foi assunto de pauta da reunião a Progressão ao cargo de Professor Associado.
A reunião foi norteada pela Lei Complementar nº 349/2017, que instituiu o novo regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, pelo Decreto nº 46.115/2018, que regulamentou a lei, pela Resolução CEPE 053/2018, que dispõe sobre as regras de migração para o novo regime e pela minuta da nova Resolução que trata das normas para a concessão, controle, acompanhamento e renovação da Gratificação de DE e do Regime de Trabalho de DE.
Questionamentos
Tanto a Resolução CEPE 053/2018 quanto a minuta da Resolução ora em discussão vêm sendo alvo de questionamentos nos encontros realizados pela Adupe. Os docentes apontam exigências e restrições que ultrapassam o que está estabelecido na lei 349/2017 e no Decreto 46.115/2018.
A Resolução nº 053, por exemplo, diz que o docente que migrar para o novo regime fica submetido ao calendário de avaliação do regime anterior. Na verdade, o Decreto 46.115 não traz essa exigência, mas dispensa o docente de passar por uma nova avaliação para o ingresso no regime de dedicação exclusiva caso ele já tenha renovado a gratificação nos últimos três anos. No entendimento da Adupe, está claro que quem ingressa no novo regime fica submetido às novas regras e não às regras do regime anterior.
No caso da minuta da resolução que dispõe sobre normas para a concessão, controle, acompanhamento e renovação da Gratificação de Dedicação Exclusiva (substituirá a resolução 084/2015) e do Regime de Trabalho de DE, no texto ainda em discussão há uma exigência não prevista nem na lei 349/2017 nem no decreto 46.115/2018. O texto da proposta de resolução, em seu artigo 3º, prevê que para requerer a implantação da Gratificação de Dedicação Exclusiva o docente deve apresentar projeto de pesquisa ou de extensão, “sob sua coordenação”, cadastrado nas respectivas Pró-Reitorias.
Na verdade, a legislação impõe apenas a necessidade da “participação” do docente em projetos de pesquisa e não a “coordenação”. A representação da Adupe na comissão que discute essa resolução vai sugerir a retirada dessa exigência.
Baseados nos pareceres da assessoria jurídica da Adupe, os dirigentes da entidade defendem o entendimento de que as resoluções internas da UPE não podem impor ou criar limitações/restrições que não estejam estabelecidas em Lei. A ação do sindicato será norteada por este entendimento.
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A Progressão ao cargo de Professor Associado, assunto também tratado na reunião do Campus Petrolina, será tema do nosso próximo informativo.