DE – Governo desconsidera sugestões da ADUPE e Reitoria

Emenda modificativa ao PL 1147/2016 encaminhada ontem piora ainda mais a proposta original.

O Governador Paulo Câmara encaminhou ontem, à Assembleia Legislativa, a Emenda Modificativa nº 1/2016 ao Projeto de Lei Complementar nº 1147/2016, que dispõe sobre o novo de Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Professores da Universidade de Pernambuco.
Diferentemente do que foi acordado durante as discussões realizadas na semana passada entre a ADUPE e a Reitoria a emenda enviada pelo governo não só desconsidera as sugestões, como piora a proposta original.

A emenda, mantém a exigência de nove anos para que o servidor possa incorporar os vencimentos da DE na aposentadoria. De acordo com a proposta negociada, essa possibilidade se daria com apenas cinco anos ininterruptos no novo regime.

Além disso, de acordo com a modificação feita pelo governo, o tempo de permanência em regime de DE somente será computado para fins de aposentadoria se, no ato da aposentação, o docente estiver no regime por cinco anos ininterruptos.

A outra alteração prevista na emenda modificativa nº 1 ao PL 1147 diz respeito à avaliação quadrienal dos professores em regime de DE. De acordo com a emenda, os critérios dessa avaliação deixam de ser definidos dentro da universidade e passam a ser estabelecidos através de decreto governamental. No entender da ADUPE, essa mudança fere a autonomia da Universidade.

Na tarde de ontem, os dirigentes da ADUPE estiveram na Reitoria, ocasião em que foram traçadas estratégias no sentido de que as modificações propostas pela universidade sejam contempladas na lei da DE.

Relembre abaixo as principais alterações sugeridas pela ADUPE e Reitoria da UPE para o PL 1147/2016:

1 – Retirada da exigência da permanência mínima de 4 anos no sistema de gratificação de DE como condição para o servidor ascender à DE como Regime de Trabalho (RT);

2 – Possibilidade de aposentação no regime de DE para os que tenham permanecido cinco anos no regime;

3 – Migração automática para o novo regime do professores que já percebam gratificação de DE;

4 – Garantia de permanência das gratificações de insalubridade e risco de vida, pois dependem de condições de trabalho.

“A ADUPE vai continuar negociando a incorporação das sugestões construídas conjuntamente com Reitoria da UPE por entender que as mesmas são importantes para a definição de um regime de DE que contribua para a consolidação da universidade”. Ressalta o presidente da entidade, Sérgio Galdino.

• Leia AQUI a íntegra do PL 1147/2016  

• Leia AQUI a Emenda Modificativa 001/2016

Tonny
Author: Tonny

Comente ou reporte um erro

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *