Comissão reitera necessidade do cumprimento das novas medidas restritivas em razão do agravamento da pandemia
A Comissão Setorial de Acompanhamento da Retomada Gradual dos Serviços Presenciais na Universidade de Pernambuco reiterou, na terça-feira (16/03), a necessidade do cumprimento das novas medidas restritivas editadas pelo Governo do Estado através do Decreto nº 50.433, de 15/03/2021, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavirus.
Ainda na terça-feira, a Comissão Setorial, reuniu-se para discutir as medidas a serem adotadas nos diversos campi da UPE ancoradas no Decreto nº 50.433. Uma nota técnica com as recomendações foi elaborada e encaminhada ao Reitor e à Vice-reitora da UPE, aos diretores de unidades de ensino e aos coordenadores regionais das Comissões Regionais de Retomada das Atividades Presenciais na UPE.
A nota técnica reforça a necessidade do funcionamento das Comissões Regionais de Acompanhamento já existentes e da implantação imediata de novas Comissões, para apoiar a Universidade de Pernambuco, no cumprimento das medidas sanitárias, especialmente quando for possível o retorno das atividades presenciais.
A Comissão Setorial de Acompanhamento da Retomada das Atividades Presenciais na UPE foi criada em setembro do ano passado, através da Portaria 1711/2020, da Reitoria da UPE, e é composta por representantes da própria Reitoria e das entidades sindicais (Adupe e Sindupe). São representantes da Adupe na referida comissão os diretores Luiz Oscar Cardoso Ferreira (Presidente) e Tânia Lago Falcão (2ª Secretária). A comissão é coordenada pelo professor Rivaldo Mendes Albuquerque.
A Adupe integra também a Comissão Central, criada pela Secretaria de Administração para estabelecer critérios de retorno das atividades nos órgãos públicos do Estado.
Para a Adupe, mais do que em qualquer outra fase da pandemia, neste momento não se pode abrir mão da segurança à saúde da comunidade universitária. Da mesma forma, é preciso que se garanta a todos o acesso pleno aos meios tecnológicos para que nenhum professor ou aluno seja excluído do processo de ensino-aprendizagem.