Comissão conclui minuta de decreto sobre progressão ao cargo de Professor Associado

Depois de passar por várias etapas de discussão, o post_content final da proposta de decreto com as novas regras de progressão do Cargo de professor Adjunto para professor Associado acaba de ser finalizado pela comissão designada pelo reitor da UPE.
 
Para a Adupe, que participou ativamente das discussões, apesar de não contemplar plenamente a realidade dos docentes, as novas regras que estão sendo propostas apresentam avanços em relação ao modelo em prática, caracterizado por critérios extremamente rigorosos.
 
Um dos principais avanços é a retirada da necessidade de estar participando do corpo permanente de algum dos programas de pós-graduação strito sensu da UPE.
 
Outro avanço importante é a supressão dos artigos 7º, 8º e 13º, do atual decreto que rege a progressão (Decreto 38.765/2012). Com essa mudança, deixa de existir a exigência de defesa pública de trabalho científico (tese original), que de tão rigorosa permitia ao docente aprovado o direito de requerer certificado de Livre Docente.
 
Outra alteração proposta pela Adupe e incorporada pela comissão foi a retirada do impeditivo que previa a impossibilidade de progressão para os professores que possuam faltas ou tenham sofrido pena disciplinar. Venceu o argumento de que o docente que sofreu pena disciplinar já foi devidamente punido, não tendo respaldo jurídico a aplicação de uma segunda punição pelo mesmo fato, que nos termos do Decreto, esta segunda punição será a impossibilidade de efetuar sua progressão funcional.
 
Mas, para a Adupe, a minuta contendo as novas regras de progressão para Associado apresenta um retrocesso em relação às regras atuais. De acordo com a norma vigente, o Professor Adjunto que progride para o cargo de Professor Associado é inserido na mesma faixa salarial à qual pertencia no cargo anterior. Exemplo: Professor Adjunto, Nível II, faixa “d”, ele progride para Professor Associado, Nível II faixa “d”. Pelos novos critérios que estão sendo propostos, o docente será enquadrado na primeira faixa do novo cargo, o que representa prejuízos para sua carreira. No exemplo citado ele seria enquadrado em Professor Associado, Nível II, faixa “a”.
 
O outro aspecto negativo diz respeito ao tempo mínimo de permanência do docente em colegiado de graduação. De acordo com a proposta, esse período (que no decreto atual é de três anos) é ampliado para quatro anos, o que dificulta e filtra ainda mais a possibilidade de participação dos professores no processo de seleção.
 
CRONOLOGIA
 
A redefinição dos critérios de progressão ao cargo de Professor Associado é uma antiga reivindicação da Adupe, tendo em vista que os critérios ora em prática têm caráter excludente e não consideram as especificidades dos diversos campi da UPE.
 
Em setembro de 2017, por reivindicação da Adupe, foi criada uma comissão específica para discutir a questão, através da Portaria do Reitor da UPE, N° 2048/2017. A criação da comissão representou uma vitória para o sindicato, dada a necessidade de revisão das normas que regem a ascensão ao cargo de Professor Associado.
 
Além de atuar na comissão, a Adupe participou de todo o processo de discussão sobre as alterações nas regras de progressão para o cargo de Professor Associado, tendo realizado reuniões para debate sobre o assunto em sua sede e nos campi de Santo Amaro, Camaragibe, Benfica, Nazaré da Mata, Garanhuns, Caruaru, Arcoverde e Petrolina.
 
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Tonny
Author: Tonny

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