Comissão conclui minuta da resolução que normatizará trabalho remoto na UPE

Para a Adupe, proposta precisa ser melhorada, antes de sua submissão ao Conselho Universitário (CONSUN). Sugestões para o texto ainda podem ser feitas e encaminhadas para o e-mail [email protected]

A normatização do trabalho remoto na Universidade de Pernambuco (UPE) será objeto de deliberação por parte do Conselho Universitário (CONSUN) da instituição. Uma minuta da resolução contendo as diretrizes a serem adotadas para a implantação e o desenvolvimento dessa modalidade de trabalho na UPE acaba de ser concluída.

A proposta a ser apreciada foi elaborada pela comissão criada através de Portaria da Reitoria da UPE. A comissão é constituída por representantes da  Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (Prodep), das unidades de ensino, do corpo administrativo, do Complexo Hospitalar, dos docentes (Adupe) e dos servidores técnicos administrativos (Sindupe).

A Adupe ressalta que sugestões para o texto ainda podem ser feitas, antes de sua submissão ao CONSUN. Para os representes da entidade que integram as discussões sobre o assunto, Luiz Oscar Cardoso Ferreira e Tânia Lago Falcão, a minuta deixa lacunas que precisam ser esclarecidas, daí a necessidade de uma discussão mais aprofundada.

Entre essas lacunas estão questões como a proteção à saúde física e mental, jornada de trabalho e responsabilidade pela infraestrutura necessária para a execução do trabalho remoto (equipamentos, tecnologias, conexão, segurança na troca de informações, etc).

A preocupação da Adupe parte do consenso atual entre os especialistas das relações de trabalho quanto às contradições que caracterizam a modalidade do trabalho remoto. As vantagens dessa modalidade para os trabalhadores (como o menor tempo gasto com deslocamentos e a flexibilidade de horários) convivem com problemas como a ampliação da jornada e a intensificação do ritmo de trabalho, estresse físico e mental e responsabilidade pelos custos da atividade remota, entre outros.

O Sindicato se propõe a acolher sugestões da comunidade universitária e apresentá-las ao CONSUN. Baixe AQUI a minuta da resolução, faça sua crítica e encaminhe suas sugestões para este endereço: [email protected]

Conheça os principais pontos da minuta

CLASSIFICAÇÃO

Considera-se trabalho remoto aquele cujas atividades laborais são exercidas a distância, possibilitando que o trabalho seja desenvolvido em qualquer lugar, com ou sem recurso de tecnologias da informação e comunicação.

TIPOS

O trabalho remoto pode ser desenvolvido de forma integral, parcial ou híbrida, dependendo das demandas institucionais, a critério da chefia imediata, da disponibilidade de recursos do servidor e da anuência de órgão colegiado da Unidade.

QUEM PODE SE INCLUIR

Para ser incluído no regime de trabalho remoto o servidor deverá ter sua solicitação aprovada pela chefia imediata, pelo colegiado da unidade à qual pertence e pela PRODEP, devendo ainda se comprometer com o cumprimento das metas previamente pactuadas.

PRIORIDADE

Terão prioridade no deferimento do requerimento para o trabalho remoto os servidores com enfermidade ou deficiência que dificultem seu deslocamento, nos casos em que não motive afastamento em razão de licença médica; que tenham filho (s) com deficiência ou detenham a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa (s) com deficiência; gestantes e lactantes.

RESPONSABILIDADES

De acordo com a minuta da resolução, além do cumprimento das metas pactuadas, os servidores que desenvolvem suas atividades laborais na modalidade de trabalho remoto devem “proporcionar um ambiente que garanta a infraestrutura e a logística necessária à execução do trabalho remoto”.  

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Author: comunicacao

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