Comissão avança da definição do modelo de avaliação de desempenho
Realizada a quinta reunião da comissão que discute o modelo de avaliação dos docentes da UPE, começa a tomar forma o rol de atividades que deverão compor o plano de metas individuais previsto na terceira etapa do processo de avaliação.
De acordo com o modelo definido pelo Governo do Estado, todos os servidores serão avaliados da seguinte forma: Avaliação pela chefia imediata (peso: 30%), auto-avaliação (peso: 20%) e cumprimento do plano de metas (peso: 50%).
Nas duas primeiras etapas será levado em conta somente o aspecto comportamental dos professores.
Na tentativa de valorizar a produção individual do professor, a Adupe propôs a redução do peso da avaliação comportamental. Mas a proposta não foi aceita pelo governo, sob o argumento de que o sistema será adotado para todos os servidores públicos, independentemente do órgão ao qual estejam vinculados.
A Adupe propôs, ainda, alterações na forma de escolha dos professores que progredirão duas faixas salariais (20% melhor avaliados), bem como a inclusão dos Professores Titulares no processo de avaliação. Veja abaixo o resumo das propostas, que tiveram a concordância da Reitoria da UPE.
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS 20% MELHOR AVALIADOS
O parágrafo segundo do artigo 5º da Lei Complementar nº 195/2011 assegura a progressão de duas (02) faixas salariais para os professores que integrarem o rol dos 20% melhor avaliados. Entendendo que o objetivo dessa medida é a premiação do mérito, o que é louvável, por se tratar de uma universidade, a Adupe propôs que os critérios para escolha daqueles servidores que progredirão duas faixas sejam baseados unicamente no plano de metas, excluindo-se a avaliação subjetiva.
AVALIAÇÃO DO PROFESSOR TITULAR
De forma claramente contraditória, a Lei Complementar nº 195/2011 exclui do processo de avaliação os servidores ocupantes do cargo de “Professor Titular”. Isso porque o cargo possui faixa única na tabela de salários. A Adupe entende que a avaliação é um instrumento importante e deve abranger todos os servidores. Com base nisso é que vem solicitando a inclusão dos professores Titulares no processo avaliativo. Ainda que o cargo seja de faixa salarial única, a sua avaliação é necessária, bem como o efeito financeiro da mesma.
Conheça abaixo os detalhes do modelo de avaliação que vem sendo discutido
SERVIDORES ENVOLVIDOS
Professores da UPE, Médicos, Delegados de Polícia e Servidores da SAD
OBJETIVO
Trazer mobilidade e dinamicidade aos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV´s) dos servidores, tornando possível a progressão horizontal (passagem entre as faixas salariais).
Etapas da Avaliação de Desempenho
Etapa 1 – Avaliação pela Chefia Imediata – (peso: 30%)
Etapa 2 – Auto-Avaliação – (peso: 20%)
Estas duas etapas foram definidas pelo Governo, sem margem para negociação com o Sindicato. Nelas será levado em conta apenas o aspecto comportamental dos professores. Por este parâmetro, serão observados oito quesitos: Responsabilidade e Compromisso; Planejamento e Organização; Comunicação e Articulação; Compartilhamento de Informações e Conhecimentos; Trabalho em Equipe; Capacidade de Análise; Foco em Resultados; Pró-atividade e Iniciativa.
Metodologia
• Os formulários adotados para a avaliação comportamental serão eletrônicos;
• Serão utilizadas quatro graduações, retratando a frequência com que é observada a competência no avaliado;
• Cada graduação corresponderá a um dos conceitos: “nunca”, “poucas vezes”, “com freqüência” e “todas as vezes”.
Etapa 3 – Plano de metas (Peso: 50%)
Esta etapa da avaliação diz repeito às atividades desenvolvidas pelo docente nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e, ainda, de gestão institucional e representativas. São essas metas e suas pontuações que estão na pauta das discussões. A proposta que está sendo discutida caracteriza-se pela simplicidade e procura abranger o maior número possível de professores.
RESULTADO
Os servidores serão considerados aptos no processo de avaliação de desempenho desde que obtenham média mínima de:
6,5, no somatório das etapas 1 e 2 (avaliação comportamental);
6,5 na etapa 3 (plano de metas).
A média final da AD será obtida através da média ponderada das pontuações obtidas em cada uma das etapas da avaliação.
Progressão
Obtida a média desejada o servidor progredirá uma (01) faixa na grade de vencimentos do seu cargo. De acordo com a lei Complementar 195/2011, os 20% melhor avaliados avançarão duas (02) faixas.
MÊS DA AVALIAÇÃO
A avaliação de desempenho ocorrerá anualmente, com efeito financeiro sempre no mês de junho. Excepcionalmente, no caso dos professores da UPE, a avaliação deste ano ocorrerá no mês de outubro e o efeito financeiro desta primeira avaliação ocorrerá no mês de janeiro de 2013.
CONSOLIDAÇÃO
O cálculo e a divulgação da pontuação final do servidor nas etapas de Avaliação de Desempenho (AD) serão feitos pelo sistema de Gestão de Desempenho (já em fase de testes).
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Cada órgão terá uma Comissão Administrativa Permanente, de caráter paritário, com membros indicados por portaria do titular do órgão, cujos mandatos serão de 02 (dois) anos, podendo haver recondução, uma única vez, por igual período.
Serão designados, preferencialmente, representantes das áreas jurídicas e de Recursos Humanos do órgão, bem como representantes dos servidores, indicados pela entidade de classe a que pertençam, num total de até 08 (oito) membros, somados os titulares e os suplentes.
RECURSO
O servidor que não concordar com o resultado da sua avaliação poderá apresentar recurso à Comissão de Avaliação.