Aposentados brigam por correção de até 42,5% – Publicada em 31.10.2005

Fonte: Diário de Pernambuco – 30.10.2005 (Rosa Falcão – DA EQUIPE DO DIARIO)

Um novo esqueleto financeiro vai se instalar no caixa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Começam a pipocar em todo o país ações judiciais de aposentados e pensionistas reivindicando correção entre 28% e 42,5% no valor dos benefícios. O argumento dos advogados previdenciários é de que o governo federal reajustou o salário de contribuição nos anos de 1998, 2003 e 2004, mas não corrigiu o valor do benefício. A estimativa é de que 9 milhões de segurados do INSS em todo o país sejam beneficiados. Em Pernambuco, 500 ações com o pedido de revisão já estão em andamento na Justiça Federal.

  O pedido tem fundamento legal. A advogada Cláudia Salles Vilela Viana, especialista em direito trabalhista e previdenciário, explica que a Lei federal nº 8.212/91 (artigos 20, 28 e 102) diz textualmente que “os valores do salário de contribuição serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da previdência social”. Para ter direito à diferença, o valor do benefício deve ser maior do que o salário mínimo no momento da concessão da aposentadoria e da pensão.

  A regra foi quebrada em dezembro de 1998, dezembro de 2003 e janeiro do ano passado. O governo aumentou o valor do teto de contribuição do INSS e não repassou os percentuais para os benefícios pagos aos aposentados e pensionistas. Segundo Cláudia, para ampliar a base de arrecadação da previdência social, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) elevou o teto máximo de contribuição de R$ 1.081 para R$ 1.200 (dezembro de 1998), de R$ 1.200 para R$ 1.800 (dezembro de 2003) e de R$ 1.869 para R$ 2.400 (janeiro de 2004). Ao mesmo tempo deixou de corrigir os benefícios. “Fere o princípio constitucional da isonomia”, argumenta a advogada.

Valores – A advogada atua no Paraná e já foi vitoriosa em 30 ações de pedido de revisão de aposentadoria. O INSS recorreu e o processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF). Pela planilha de cálculos elaborada pela especialista em previdência, os aposentados e pensionistas poderão receber entre R$ 8 mil e R$ 15 mil dos atrasados, além de ter o reajuste do benefício com a variação entre 28% e 42,5%. Os valores dependem da data de concessão do benefício pelo INSS.

  Cláudia explicou que só têm direito à revisão os aposentados e pensionistas que ganhavam o salário mínimo na época em que começaram a receber o benefício. O motivo é que o reajuste dos benefícios previdenciários é vinculado ao mínimo. A revisão também pode ser reivindicada nos casos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e por morte. “As pessoas que têm direito à revisão devem procurar um advogado especializado na área previdenciária e entrar com uma ação na Justiça Federal”, recomenda.

  A tese da advogada foi aceita pelo juiz Eduardo Appio, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Londrina. Na sentença, o juiz determina que o INSS reajuste o valor do benefício da aposentada com os mesmos índices dos salários de contribuição, porque “a lei é que criou uma única base de cálculo”, conforme prevê a Constituição Federal. Ele recomenda ainda a correção monetária desde as datas em que deveriam ter sido pagos até a implantação dos valores. O INSS recorreu e perdeu na segunda e terceira instâncias, mas ainda não pagou a revisão à aposentada que ganhou a ação.

Tonny
Author: Tonny

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