ANS propõe fim da carência de planos – Publicada em 24.01.2005
BRASÍLIA – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai propor o fim da carência para usuários de planos de saúde que queiram trocar de operadora. Esse é um dos principais pontos de uma proposta que será enviada ao Congresso este ano para modificar a lei 9.656, de 1998, que regulamenta o setor. Segundo o presidente da ANS, Fausto Santos, a idéia do governo é evitar que os consumidores – são 38 milhões os usuários de planos no Brasil -tenham que enfrentar períodos de carência, que chegam a quase um ano, quando querem trocar de empresa.
“A mudança beneficia os usuários e também aprimora a concorrência no mercado porque vai ficar mais fácil mudar de operadora”, disse ele. No entanto, Santos alertou que a mudança não poderá ser feita a qualquer hora e de qualquer forma. Ele explicou que a troca de empresa só poderá ocorrer entre planos semelhantes em termos de preço ou tipo de atendimento e também dentro de prazos definidos.
“Não pode ser uma liberação geral. Tem que ter um mínimo de regra e nós estamosestudando isso. Uma idéia que existe nos Estados Unidos, por exemplo, é o mês da troca: num determinado mês do ano, todos os usuários podem trocar de plano e as operadoras têm que aceitar”, explicou Santos.
Atualmente, a legislação prevê quatro tipos de carência para os usuários. Quem entra num plano tem que aguardar 24 horas para ter direito a procedimentos de urgência ou emergência. Para partos, a carência é de 300 dias. Já para os demais casos o período de espera é de 180 dias.
Restrições – Também há restrições para quem tem alguma doença ou lesão preexistente, como diabetes, câncer, Aids ou problemas cardíacos. Nestes casos, a carência é de dois anos. A dificuldade para os 38,3 milhões de atuais usuários do país é que o prazo recomeça sempre que eles trocam de operadora.
“Precisamos aprimorar essa legislação”, disse Santos. O presidente da ANS lembrou que outro problema que será tratado no novo projeto é a forma de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Pela legislação atual, as operadoras são obrigadas a reembolsar o SUS quando seus clientes procuram atendimento na rede pública, mas o controle dos pagamentos é complexo e demorado.
Todos os meses, a ANS e o SUS fazem um cruzamento de informações para tentar detectar usuários de planos que tiveram atendimento na rede pública. Depois que os nomes são encontrados, a agência apresenta a conta às operadoras com base nos valores de uma tabela do SUS. Segundo Santos, grande parte das empresas contesta as listas de nomes, alegando que os usuários já não estão mais em sua base de dados ou que o atendimento recebido não estava no plano.
Desde 1999, quando o ressarcimento foi criado, até o fim de 2004, 215.668 usuários de planos receberam atendimentos no SUS, no valor de R$ 299,5 milhões. No entanto, apenas 46.458 internações no valor de R$ 57,8 milhões foram pagas. O restante está sendo contestado na Justiça ou simplesmente não foi repassado pelas operadoras.
Segundo Santos, a idéia da ANS é criar a possibilidade de as empresas pagarem um valor determinado por cada um de seus usuários. A soma seria repassada automaticamente ao SUS. “Nossa idéia é criar mais uma opção para as operadoras. Mas quem quiser poderá continuar na metodologia atual de ressarcimento”, disse Santos. Ele lembrou ainda que a ANS deve divulgar no fim do próximo mês um ranking de qualidade das operadoras do país.
Fonte: Diário de Pernambuco – 24.01.2005