ANDES-SN protocola nota em defesa da democracia na educação superior – Publicada em 07.12.2004
O 1º vice-presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo, protocolou hoje (6/12) no MEC, durante a solenidade oficial de lançamento do anteprojeto de Reforma Universitária, nota com o posicionamento do Sindicato em relação a essa reforma.
Na nota pública, a Diretoria do ANDES-SN defende que o MEC “tome para si a tese de que o eixo da expansão das vagas é o ensino público e gratuito e que as polpudas verbas públicas que serão repassadas para o setor privado, por meio das parcerias público-privadas, materializadas no PROUNI e no Documento II, sejam aplicadas nas instituições públicas, com o propósito de ampliar a oferta, um requisito necessário para democratizar o acesso em uma perspectiva universal”.
Paulo Rizzo falou em coletiva à imprensa sobre a posição do ANDES-SN em defesa da universalização da educação superior pública e contrária à mercantilização do ensino.
Confira abaixo a íntegra da Nota:
Nota pública do ANDES-SN em defesa da democracia na construção da educação superior brasileira
Uma profunda transformação da educação superior é necessária e precisa partir da compreensão de que todo brasileiro tem o direito ao ensino público, gratuito e de qualidade em todos os níveis. Todos os segmentos da sociedade devem ter direitos iguais de participação nas definições das políticas da educação, que pressupõem um necessário projeto nacional autônomo e democrático de desenvolvimento do país. Não é assim, contudo, que o governo Lula vem tratando o assunto. Se for mantido o pressuposto fundamental de que a ampliação da oferta tem como eixo o setor privado, beneficiado por contratos de parcerias público-privadas, não teremos a necessária constituição de um setor público que possa enfrentar e resolver os problemas básicos que afligem a população e bloqueiam o desenvolvimento soberano do país. Ao contrário, serão debilitadas as instituições públicas, carro-chefe da produção científica do país, na mesma intensidade do apagamento das fronteiras entre o público e o privado. O governo, ainda que defenda formalmente o público, promoveu o domínio do privado.
O necessário processo democrático também é comprometido pelo método proposto para a formulação do projeto. O exercício da democracia requer negociações verdadeiras, o que pressupõe que todas as questões relativas ao futuro da educação superior sejam colocadas em discussão e não apenas o instrumento que lhes servirá de arremate final, como é o caso do Documento II “Reafirmando compromissos…” e os primeiros esboços do projeto de lei orgânica.
Não há democracia se não é possível discutir os conceitos básicos das ações governamentais. Está em curso um conjunto de medidas que compõem um todo, constituído, em suas linhas gerais, além do referido Documento II, pelo PROUNI, pelo projeto de lei orgânica da educação profissional e tecnológica, pela regulamentação das fundações privadas nas universidades públicas e por medidas já aprovadas como a Lei de Inovação Tecnológica e o SINAES. O Executivo Federal, contraditoriamente à democracia, colocou em marcha a sua política para a educação superior como um fato consumado, com base no mote: “o governo tem de governar.”
O princípio constitucional da autonomia (art. 207) vem, desde 1988, sendo aviltado por medidas que bloquearam a sua efetiva realização. Um debate democrático pressupõe a discussão rigorosa dos fundamentos que justificariam uma lei orgânica para a educação superior pública. A falta de autonomia decorre do conjunto de medidas, adotadas após 1988, e não da inexistência de legislação regulatória. Qualquer legislação, a prepost_content de regulamentação de preceitos constitucionais, não pode reduzi os princípios estabelecidos na Carta Magna. A regulamentação não é um pressuposto consensual, e a necessidade de debate em um processo amplamente democrático é imperativo fundamental.
Igualmente, urge romper, radicalmente, com o laissez faire que caracteriza o funcionamento e a expansão de instituições privadas. Somente atendendo a consistentes condições prévias estabelecidas pelo Estado podem as instituições particulares atuar na educação superior, condições não passíveis de serem reduzidas a indicadores pontuais que acabam legitimando a existência de instituições que comprometem a credibilidade do sistema de ensino superior. É importante destacar que o atendimento aos critérios públicos é condição prévia para que uma instituição privada possa fazer jus ao status de universidade e, por conseguinte, ter autonomia universitária.
O ANDES-SN dfende que o MEC tome para si a tese de que o eixo da expansão das vagas é o ensino público e gratuito e que as polpudas verbas públicas que serão repassadas para o setor privado, por meio das parcerias público-privadas, materializadas no PROUNI e no Documento II, sejam aplicadas nas instituições públicas, com o propósito de ampliar a oferta, um requisito necessário para democratizar o acesso em uma perspectiva universal.
A década de 90 foi um período de democracia de baixa densidade, incapaz de ampliar a esfera pública frente à esfera privada regida pelo mercado. A educação foi ainda mais privatizada e, cada vez mais, mercantilizada. As desigualdades educacionais entre os ricos e os pobres aumentaram drasticamente, assim como entre os países do G-7 e a periferia do capitalismo. As proposições do Banco Mundial para a educação superior fracassaram em toda parte, e é preciso superá-las e não recauchutá-las. Lamentavelmente, essas proposições continuam oprimindo os cérebros dos autores dos referidos projetos fundamentados nas PPP. Todo o esforço político do ANDES-SN nas assembléias, colóquios, mesas e nas ruas estará dirigido para a concretização das condições para que a educação superior pública possa estar no rumo da universalização, na direção oposta à sua perversa mercantilização.