Adupe vai pleitear retroatividade na implantação da migração da DE
Criado há quatro anos, o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da UPE somente foi implantado no mês passado. No entanto, portarias de migração para o novo regime não levaram em conta a data na qual os requerentes foram considerados aptos à migração.
Os docentes que aguardavam há anos a migração para o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva e que somente agora (fev/2021) tiveram seus pedidos implantados têm direito à retroatividade dessa implantação. Este é o entendimento que a Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco (Adupe) vai defender junto à Secretaria de Administração (SAD).
Para a entidade, também fazem jus à retroatividade os docentes que haviam solicitado a migração, mas, devido à demora por parte do Governo, foram levados agora a optar pela suspensão dos requerimentos, por já terem completado 70 anos de idade. Neste caso, o pedido de suspensão ocorreu porque, para esses docentes, não haveria mais vantagem na migração, uma vez que a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, não havendo o tempo necessário para o cumprimento da cláusula de permanência mínima de cinco anos no regime no ato da aposentação.
O Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos professores da UPE foi criado pela Lei Complementar nº 349, de 6 de janeiro de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 46.115, de 11 de junho de 2018.
Depois de longa espera e exaustiva negociação, os quase 200 pedidos de migração para o novo regime foram finalmente implantados na folha de salários de fevereiro passado. No entanto, as portarias de migração não levaram em conta a data na qual dos docentes foram considerados aptos à migração.
Na semana passada a Direção da Adupe reuniu-se com a Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade de Pernambuco, Vera Gregório, ocasião em que foi abordada a questão da retroatividade na data de implantação das migrações. Participaram da reunião os professore Luiz Oscar Cardoso Ferreira (Presidente), Clélio Santos (1º Secretário Geral) e Janne Freitas (1ª Tesoureira).
Durante o encontro a Adupe sugeriu como parâmetro para a retroatividade o mês de junho de 2018, mês de publicação do Decreto que regulamentou o Regime de Trabalho de DE.
No caso dos docentes que suspenderam seus pedidos de migração, a retroatividade resolveria o impasse criado pela demora na implantação, possibilitando aos mesmos o cumprimento da cláusula de permanência mínima de cinco anos no regime e a conseqüente aposentadoria com base nos vencimentos da tabela do Regime de Trabalho de DE.
A direção da Adupe compreende que a decisão sobre a retroatividade é de âmbito da Secretaria de Administração, mas os entendimentos com a PRODEP são importantes para ajustes de protocolos internos, no caso de um provável consenso sobre o direito à retroatividade. O próximo passo será o agendamento de uma reunião com a secretária Marília Lins para tratar da questão.