ADUPE realiza eleição para escolha da nova diretoria
Estão abertas, até o dia 14 deste mês, as inscrições para os candidatos à direção da Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco. O pleito ocorrerá nos dias 28 e 29 em todas as unidades de ensino.
O Edital de convocação da eleição foi publicado no dia 28 de setembro (Veja AQUI a íntegra do edital).
Para condução do processo foi designada uma comissão eleitoral formada pelas professoras Marlene Souza de Alencar Araripe (presidente) Maria Luiza Carvalho Neves (tesoureira), Raphaela Delmondes do Nascimento, Joselma Cavalcanti Cordeiro e Rosana Anita da Silva Fonseca.
CONHEÇA O REGULAMENTO ELEITORAL
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ADUPE – SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UPE – BIÊNIO 2015/2017
Art. 1º – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva da ADUPE-Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco será realizada nos dias 28 e 29/10/2015 das 08h às 21h respeitando, contudo, o horário de funcionamento das diversas unidades da UPE, nas quais ocorrerá o pleito eleitoral.
Art. 2º – Poderá concorrer qualquer filiado em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos no Artigo 54º do Regimento da ADUPE-Seção Sindical.
§ 1º – As candidaturas devem ser apresentadas em CHAPAS completas com discriminação nominal dos concorrentes aos cargos de Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Diretor de Imprensa e Comunicação; Diretor de Assuntos Jurídicos; Diretor Social; Diretor de Formação Sindical e Assuntos Intersindicais.
§ 2º – É interdito aos membros da Comissão Eleitoral Central e Local a sua participação como candidato em qualquer chapa às eleições para a Diretoria Executiva da ADUPE.
Art. 3º – As inscrições das CHAPAS somente podem ser efetivadas na Sede da ADUPE, mediante formulário REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA, assinado por um dos membros da Diretoria Executiva, e o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA será encaminhado à Comissão Eleitoral Central da ADUPE que acatará ou não o REQUERIMENTO, explicitando as razões, em caso de não acatamento.
§ 1º – As inscrições das CHAPAS podem ser feitas nos dias úteis (segunda feira a sexta feira) no horário das 08h as 17h, no período de 01/10/2015 até 14/10/2015.
§ 2 º – No ato de inscrição a CHAPA concorrente deve apresentar e depositar o seu Programa de Trabalho para o biênio 2015/2017.
§ 3 º – As CHAPAS inscritas e homologadas e seus programas serão divulgação no site da ADUPE Seção Sindical Docente da Universidade de Pernambuco.
Art. 4º – Pedidos de impugnação da CHAPA ou de um ou mais dos seus integrantes poderão ser apresentados à Comissão Eleitoral Central até as 12 horas do dia 15 de outubro de 2015, sendo a CHAPA impugnada comunicada até as 17 horas do dia 15/10/2015.
§ 1º – A CHAPA impugnada ou qualquer dos seus membros terá até as 12 horas do dia 16/10/2015 para apresentar suas contrarrazões à impugnação.
§ 2º – A Comissão Eleitoral Central elaborará Parecer Conclusivo, pelo deferimento ou indeferimento do pedido de impugnação, do qual não cabe recurso, até às 17h do dia 16/10/2015.
§ 3º – Os requerimentos de impugnações e respectivas defesas são analisados pela Comissão Eleitoral Central.
Art. 5º – Para efeito de composição de cédulas eleitorais, a posição das CHAPAS inscritas na cédula de votação, observará a ordem de data/hora de inscrição.
Art. 6º – Exercerão o direito de votos os docentes, ativos e aposentados, regularmente filiados à ADUPE Seção Sindical até 60 (sessenta) dias antes da realização da eleição.
Art. 7º- A votação será realizada através de cédulas eleitorais contendo a identificação das CHAPAS inscritas.
Art. 8º – Em cada Unidade de Educação onde ocorrerá eleição será designada pela Comissão Eleitoral Central, uma Comissão Eleitoral Local, seguindo a sigla da Unidade, cuja composição composta por três membros admite a participação de professores, servidores técnico-administrativos e estudantes regularmente matriculados.
§ 1º – A Comissão Eleitoral Central providenciará os instrumentos eleitorais (urnas, requerimentos, formulários de ata, voto em separado, envelopes, material administrativo, etc) necessários à realização do pleito eleitoral.