Adupe realiza eleição para escolha da nova Diretoria

Nos próximos dias 05 e 06 de outubro, serão realizadas as eleições para escolha da nova Diretoria e novo Conselho de Representantes da Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco – ADUPE.

Os editais referentes ao pleito foram publicados dias 05 e 14 de setembro, no Jornal do Commércio. De acordo com o regulamento, o prazo para inscrição de chapas encerra-se dia 26 de setembro. Os interessados em concorrer no pleito deverão requerer sua inscrição, em chapas completas, com especificação dos nomes dos concorrentes aos cargos da Diretoria e do Conselho de Representantes.

Nos dois dias de votação serão instaladas urnas em cada uma das unidades de ensino e na sede da ADUPE. O Sindicato está encaminhando pelos correios a todos os associados o regulamento com as normas referentes ao pleito (veja abaixo a íntegra do Regulamento).


REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

 DA ADUPE-S.SINDICAL BIÊNIO OUT/2005 – OUT/2007

Art. 1º – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes da Adupe-S.Sindical será realizada nos dias 05 e 06 de outubro de 2005, das 08:00 às 21:00, horas na conformidade do horário de funcionamento das diversas unidades da UPE, nos quais ocorrerá o pleito eleitoral .

Art. 2º – Poderão concorrer quaisquer sócios em pleno gozo dos seus direitos, estabelecidos no artigo 54º do regimento da Adupe.S.Sindical e/ou desde que desligados de toda e qualquer função executiva e/ou administrativa da UPE e desde que articulados em chapas completas, com discriminação nominal dos concorrentes aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, Diretor de Imprensa e Comunicação, Diretor de Assuntos Jurídicos, Diretor Social, Diretor de Formação Sindical e Assuntos Intersindicais, como também os membros titulares e suplentes do Conselho de Representantes.

Art. 3º – As inscrições de chapa devem ser efetivadas mediante requerimento , assinado por um dos membros da Diretoria Executiva, encaminhado a comissão eleitoral.

# 1º – O prazo para inscrição de chapa encerra-se às 17(dezessete)horas do dia 26/09/2005.

# 2º – Só serão aceitas as inscrições feitas na secretaria da Adupe-S.Sindical.

# 3º – Pedidos de impugnações de chapas e/ou de candidatos serão dirigidos à Comissão Eleitoral e recebidos na sede da Adupe-S.Sindical, em seu horário normal de funcionamento, até às 17(dezessete) horas do dia 28/09/2005.

# 4º – Os requerimentos de impugnação de chapa e/ou candidatos serão analisados pela Comissão Eleitoral, na conformidade do disposto no regimento da Adupe, que elaborará parecer conclusivo, de deferimento ou indeferimento do pedido, não cabendo recurso da decisão.

# 5º – A chapa e/ou candidato impugnado terá o prazo de até às 17(dezessete) horas do dia 30/09/2005 para tomada das providências cabíveis.

# 6º – É interdito aos membros da Comissão Eleitoral a sua participação como candidato em qualquer chapa que solicite inscrição para disputar as eleições relativas à Diretoria Executiva da Adupe.

# 7º – As chapas concorrentes aos cargos de Diretoria deverão, no ato de sua inscrição apresentar e depositar seu programa de atuação para o biênio.

Art. 4º – Para  efeito de composição de cédulas eleitorais, os registros de candidaturas receberão uma numeração específica que identificará a chapa, obedecida a ordem de chegada da solicitação de registro junto à Comissão Eleitoral.

Art. 5º – Exercerão o direito de voto todos os docentes regularmente associados à Adupe, até 60(sessenta) dias antes da realização da eleição.

Art. 6º   A votação será realizada através de cédulas eleitorais contendo os nomes da chapa discriminando seus componentes e respectivos cargos postulados, a serem depositada em urnas distribuídas pelas seguintes unidades da UPE: FENSG, FCM, ICB, ESEF, FCAP, EPP, FOP, FFPNM, FFPP e FFPG, CISAM , REITORIA e Sede da ADUPE, no caso dos docentes aposentados.

Art. 7º – Para cada unidade na qual será realizada a votação, serão designados pela Comissão Eleitoral docentes associados que presidirão o pleito e encaminharão à Comissão Eleitoral as listas  de votação para  à apuração dos votos após o encerramento da votação.

# 1º – Ao docente designado para presidir a eleição, na sua respectiva unidade, incumbirá a tarefa de preencher Ata de Votação, que será remetida à Comissão Eleitoral, no prazo de 24(vinte e quatro) horas após o encerramento da votação.

Art. 8º – Cada chapa inscrita poderá credenciar 01(um) fiscal junto à cada mesa receptora.

Art. 9º – Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Eleitoral de acordo com o Art  51º do Regimento da Adupe-S. Sindical.

Tonny
Author: Tonny

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