Adupe contra novas exigências na migração para o Regime de DE
Sindicato pautou discussão da matéria na última reunião do CEPE, mas assunto não foi apreciado. A Adupe, depois de ouvir os docentes e sua assessoria jurídica, solicitou ao presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/UPE) que colocasse em pauta a discussão da Resolução 053/2018, recentemente aprovada pelo CEPE. O motivo é que foi inserido um item nessa resolução 053 (§2 do Art. 2) que causou questionamentos por parte dos docentes. Lembre-se que a Adupe, quando da discussão do Decreto Governamental (46.115/2018), conseguiu uma vitória importante, que foi a inserção do Art. 2º que permitia aos docentes que tivessem sido avaliados nos últimos três anos (entre 12/06/2015 a 12/06/2018) terem suas avaliações consideradas válidas para a migração para o Regime de Trabalho. Acontece que o referido item da Resolução 053/2018 que causou questionamentos, diz que a migração para o regime de trabalho conserva as regras da concessão da Gratificação da Dedicação Exclusiva, estabelecendo assim uma vinculação direta entre dois regimes de naturezas diferentes. Dizendo de outro jeito: O docente migra para o novo regime e mantém a necessidade de continuar fazendo a renovação pelo regime antigo. Assim, um docente migra para novo regime e com menos de quatro anos precisará fazer nova avaliação. A legislação não diz isso. Diz que o docente precisa ser avaliado para ingressar no regime de trabalho de dedicação exclusiva e que a cada quatro anos será avaliada a sua permanência. A resolução, portanto, fere a Lei e o Decreto. Em discussão nas unidades de ensino ficou claro que os dois regimes não se misturam. Existe apenas um vínculo entre eles: a necessidade de só poder migrar para o regime de trabalho o docente que tiver percebido a gratificação por regime de Dedicação Exclusiva por um período mínimo de quatro anos ininterruptos (Item I do Art. 3 da Lei Complementar Nº 349/2017). O assunto, colocado na pauta da reunião do CEPE do mês de setembro por solicitação da Adupe, não foi votado. Houve a retirada por solicitação de “vistas ao processo”, sem argumentos baseados na legislação (Lei, Decreto, Resoluções). Além da falta de motivos claros para a suspensão da votação, esta ação prejudica os docentes, pois a referida Resolução (053/2018) será extinta em 28 de dezembro de 2018. Portanto, é necessário agilidade na votação. O CEPE decidiu pelo o encaminhamento da questão para a comissão de DE, que deverá elaborar um parecer. A ADUPE espera agora a sensibilidade da Comissão, que deverá se pronunciar a respeito do pedido de vista da matéria e encaminhar ao CEPE para votação no mês de outubro.