A avaliação de desempenho, a disciplina da nova gestão pública e o trabalho solidário
Por ITAMAR LAGES*
Depois de treze anos da “paralisia” imposta pelo Governo Jarbas Vasconcelos, concretiza-se agora, a partir da avaliação de desempenho, a retomada da mobilidade na carreira docente da Universidade de Pernambuco. Ainda que o gesto do atual governo não atenda as expectativas dos professores ele representa um avanço. Não resta dúvida de que o estágio desta situação é melhor do que a da anterior.
No entanto, a iniciativa do atual governo pernambucano se inscreve, política e teoricamente, nos moldes da disciplina da nova gestão pública que tem em Luís Carlos Bresser-Pereira o seu ícone mais evidente no Brasil. Essa disciplina da Ciência da Administração se radica no liberalismo. Concebe como público aquilo que só pode ser usado coletivamente. Defende um Estado forte na defesa do empresariado e no controle das políticas públicas e das reivindicações dos trabalhadores.
A disciplina da nova gestão tem um discurso crítico de cunho moralista contra os grupos que se apropriam das instituições públicas e impedem que estas cumpram os seus objetivos. Todavia, os governantes públicos não aplicam esse discurso aos empresários que administram os serviços públicos, antes os apoiam por meio de leis, atos normativos e financiamento. Os empresários administram, inclusive, os serviços que operam políticas sociais. E fazem isso sem que o capital de seus empreendimentos corra nenhum tipo de risco. Desse processo resulta a permanência das desigualdades sociais.
Esse modelo orientou a prática governamental do Governo Fernando Henrique Cardoso, quando Luís Carlos Bresser-Pereira dirigiu o Ministério da Reforma da Administração do Estado (MARE). Atualmente, mais fortalecida a partir de estudos desenvolvidos pela Fundação Getúlio Vargas, a disciplina da nova gestão se constitui no referencial do Governo Aécio Neves, em Minas Gerais, e do Governo Eduardo Campos, em Pernambuco, entre outros. Aqui em nosso Estado, essa disciplina inspira a lei complementar 141/09, o Plano Plurianual 2012-2015 e o Decreto 38.297/12. Este último documento, juntamente com a lei complementar 195/2011 disciplinam o modelo de avaliação de desempenho dos servidores atualmente em uso, dando uma consequência prática à lei complementar 101/207.
Embora o conteúdo explícito das normas legais sejam favoráveis às condições de trabalho docente no tocante a mobilidade do Plano de cargos e carreira e, consequentemente, ao desenvolvimento da UPE, temos preocupação com os possíveis efeitos práticos, principalmente quanto a premiação de 20% dos docentes que obtiverem os melhores desempenhos. Em primeiro lugar porque contraria o exercício solidário do trabalho pela competição velada para o alcance de pontos necessários à posição de destaque institucional. Em segundo lugar porque despolitiza o trabalho docente e o reduz ao horizonte das metas a serem atingidas. Em terceiro, porque pode legitimar atitudes policialescas e penalizantes, por um lado, e, por outro, sensações de baixa autoestima e de injustiça. Além de fragilizar as relações interpessoais para execução do trabalho, a própria UPE pode ser negativamente acusada, nos termos do decreto 35297/12, de exercer uma problemática gestão de pessoas. Com isso, a incipiente autonomia da universidade fica mais uma vez ameaçada frente a ação de controle do Governo do Estado.
Com isso, falando em nome da diretoria da ADUPE, faz-se aqui a convocação ao bom senso público de cada docente, no sentido de que aja coletivamente no aprendizado e na crítica ao que está posto como fundamento do processo de avaliação de desempenho; manter rigorosa coerência entre “a intenção e o gesto” por ocasião da autoavaliação e quando avaliar o colega; proceder pedagogicamente com o chamado à produtividade, tendo como referência o direito do estudante e de toda a população, real mantenedora da UPE; entender coletiva e individualmente que todo trabalho exige produtividade, pois se trata de algo objetivo, mensurável com ações de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e atividades associativas; planejar as atividades e produtividades dos pequenos grupos considerando o planejamento da UPE, das unidades e dos cursos de graduação e pós-graduação.
Em suma, convocamos todos a continuarem sendo responsáveis pelo próprio trabalho e, consequentemente com a avaliação, e com os processos de planejamento institucional para que a autogestão das pessoas que trabalham na UPE continue sendo autonomamente conduzida pela UPE!
* Itamar Lages é professor da FENSG/UPE e presidente da Adupe
Este post_content parte da leitura crítica ao livro cuja referencia bibliográfica é a seguinte:
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Construindo o Estado republicano. Democracia e reforma da gestão pública. Rio de Janeiro: FGV, 2009, 414 p.