A árdua luta pela implantação do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva na UPE

Lei do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos Docentes da UPE completa três anos de sancionada. Artifícios para a não efetivação da lei resultam em prejuízos aos professores e à Universidade.

Há exatos três anos, o Diário Oficial do Estado trazia em suas páginas uma lei que se esperava ser a coroação de uma luta histórica do movimento docente da Universidade de Pernambuco: trata-se da Lei Complementar nº 349, instituindo o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva do cargo de Professor do Grupo Ocupacional Magistério Superior da UPE.

Decorridos 36 meses e vencidas todas as etapas da regulamentação da lei (Decreto nº 46.115, de 11/06/2018) e da normatização interna através de resoluções do Consun, até o momento nenhum pedido de migração para o novo regime foi efetivado.

De acordo com os termos acordados em negociação realizada em maio do ano passado, a implantação das solicitações de migração para o Regime de Trabalho de DE deveria acontecer na folha de salários de julho. Desde então a Adupe tem atuado exaustivamente para que a lei seja de fato cumprida.

Às vésperas do Natal, os dirigentes da entidade tiveram nova reunião de negociação com representantes do Governo do Estado, quando cobraram mais uma vez a efetivação do acordo. Na ocasião, a Secretária de Administração, Marília Lins informou que o atendimento aos requerimentos de migração para o Regime de Trabalho de DE dependia agora da Reitoria da UPE, uma fez que a Procuradoria Geral do Estado havia feito pedidos de informações (certidões e manifestações técnicas) à cargo da universidade. Mesmo solicitando agilidade, até aquele momento a SAD não havia recebido resposta da Reitoria ao ofício enviado em 30 de setembrto.

Acesse aqui a integra do ofício SAD 699/2019, de 30 de setembro de 2019, encaminhado ao RH da UPE.

De acordo ainda com a Secretária, até aquela ocasião haviam sido remetidos pela UPE à SAD 189 requerimentos de professores solicitando migração pra o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva. Uma cópia da lista de pedidos foi disponibilizada ao sindicato e pode ser acessada AQUI. Confira se o seu nome consta na lista.

ANÁLISE FAVORÁVEL

Em decorrência do encontro, a Adupe teve acesso à análise jurídica da própria SAD, através do qual fica clara que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser utilizada como argumento para a não implantação da DE. Assinada por Paula de Albuquerque Lessa Gomes (Chefe do NALEP/GEJUR) e por Julianne Nóbrega Campos de Sousa (Gerente da GEJUR/SAD), a análise conclui: “Assim, verifica-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser instrumentos para impedir os reajustes estabelecidos em leis específicas, tornando nula a prática de atos que garantam o exercício de situações jurídicas já consolidadas, como acontece com aquelas já autorizadas por leis editadas anteriormente ao período de vedação previsto no dispositivo em exame, como por exemplo, a concessão de progressões funcionais ou outras vantagens, asseguradas por leis editadas em momento pretérito ao interstício proibitório”.

O texto da análise pode ser acessado na íntegra AQUI

LUTA CONTÍNUA

A Adupe reafirma a sua luta pela implantação de todos os pedidos de migração para o novo regime de DE, com inclusão dos docentes da nova tabela de vencimentos e retroatividade ao mês de julho de 2019.

Os docentes que tiveram seus requerimentos de migração aprovados e cujos nomes não se encontram na lista oficial disponibilizada pela SAD devem procurar a Diretoria de Recursos Humanos da UPE.

Caso hajam divergências não solucionadas pelo RH, os docentes podem contar com a Assessoria Jurídica da Adupe.

Conheça a íntegra da legislação que trata do Regime de DE na UPE

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Author: comunicacao

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