Dedicação exclusiva – uma vitória do sindicato – Publicada em 07.04.2006
Uma luta que já dura mais de quatro anos finalmente chega ao fim. Trata-se do novo regime de dedicação exclusiva do quadro docentes da UPE, previsto no Plano de Cargos e Salários sancionado na semana passada.
De acordo com a nova regra todos os professores que cumpram carga horária de 40 horas semanais, parte das quais dedicadas à atividade de Pesquisa, poderão requerer o regime. Pela regra anterior, somente os professores adjuntos e titulares, portadores do título de doutor tinham acesso ao sistema.
“A ampliação do regime de dedicação exclusiva era uma antiga reivindicação do sindicato. Nós entendemos que essa é uma forma de incentivo aos professores que queiram se dedicar integralmente à universidade. Estamos certos de que em pouco tempo a pesquisa e a extensão darão um importante salto na UPE”, resume o presidente da Seção Sindical dos Docentes da Universidade de Pernambuco (Adupe), Raílton Bezerra.
Segundo o dirigente, a ampliação de regime foi fruto de intensa negociação entre a Adupe e a Reitoria da UPE. Antes, a administração da universidade defendia a reserva da dedicação exclusiva aos professores com doutorado. “Não podemos deixar de reconhecer o papel do reitor Emanuel Dias. Como gestor, ele poderia ter insistido na defesa dos critérios anteriores mas preferiu acatar os critérios propostos pelo sindicato”, diz.
REGRAS – As novas regras do regime de dedicação exclusiva estão previstas na lei complementar n° 084, publicada dia 31 de março, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do quadro de Pessoal da UPE, da Secretaria Estadual de Saúde e do Detran.
De acordo com a lei, no primeiro ano de vigência do Plano de Cargos 162 professores podem integrar o regime de dedicação exclusiva. Esse número corresponde a 20% do quantitativo de professores da UPE. A cada ano esse percentual pode ser aumentado em 5%, até alcançar o percentual máximo de 50%.
Cabe ao Conselho de Ensino e Pesquisa da universidade deliberar sobre a concessão do benefício.
Aos docentes em regime de DE será paga gratificação correspondente a 50% do seu vencimento-base.
O Regime de Dedicação Exclusiva é incompatível com qualquer atividade remuneratória exercida junto a outra instituição, pública ou privada, bem como com o exercício de profissão liberal ou autônoma.