FGTS – Trabalhador ganha prazo para pedir expurgo
TST dá mais tempo para trabalhador pedir devolução das perdas com planos Verão e Collor
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentou um novo entendimento sobre o prazo para os trabalhadores ajuizarem ações na Justiça pedindo a diferença referente aos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1980) e Collor (1990) sobre a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelo entendimento, as pessoas que já tinham entrado com ação judicial na Justiça Federal pedindo a correção do saldo do FGTS têm dois anos a partir do trânsito em julgado dessa ação para recorrer com o pedido de revisão da multa.
Muitos juízes estavam apresentando interpretação diferente em relação a esse prazo e alguns consideravam que ele já tinha expirado. No entendimento de alguns juízes, o prazo para ingresso de ação para correção da multa expirava dois anos depois da publicação da Lei Complementar nº 110/2001. Ou seja, expirou em 2003. Agora, as pessoas ganharam mais tempo.
A Lei Complementar nº 110 regulamentava o acordo oferecido pelo governo federal para o pagamento dos expurgos inflacionários referentes ao saldo do FGTS. Os trabalhadores que não queriam fechar o acordo, podiam entrar com ação na Justiça pedindo a revisão. Muitas pessoas resolveram reivindicar a correção da multa do FGTS após 2003, mas a leitura da Justiça do Trabalho em algumas situações era que elas não tinham mais direito.
A nova leitura, que orientará a interpretação dos juízes a partir de agora, foi tomada pela Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST. Para o ministro redator da decisão, Milton de Moura França, “a prescrição somente tem início a partir do momento em que determinado direito passa a integrar o patrimônio jurídico da pessoa”. O juiz avaliou que a situação das pessoas que assinaram o acordo regulamentado pela Lei Complementar nº 110 era diferente daquelas que preferiram acionar o governo na Justiça.
CONDIÇÕES – Aquelas pessoas que não entraram com ação na Justiça Federal pedindo a correção do saldo até 2003, porém, não podem solicitar agora, na Justiça do Trabalho, a revisão da multa de FGTS. O primeiro caso era tratado na Justiça Federal porque o gestor do fundo é a Caixa Econômica Federal. A multa, por sua vez, é de responsabilidade do empregador. A decisão tomada na Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST dizia respeito a empresa Fertilizantes Fosfatados S/A.
E nem todos os trabalhadores que obtiveram a revisão do saldo do FGTS têm direito à correção da multa de 40%. Mas somente aqueles que foram demitidos sem justa causa no período de vigência dos planos econômicos. Segundo cálculos da Justiça Federal, cerca de 6 milhões de pessoas que tinham entrado com ação pedindo a revisão do saldo do FGTS estão nessa condição. (Fonte: Jornal do Commércio – 03.02.2006)