Reforma extingue sindicato único – Publicado em 07.03.2005
O projeto de reforma sindical que chegou à Câmara dos Deputados na última semana, apesar de ter sido amplamente discutido entre representantes de trabalhadores, empresas e governo, deverá gerar algumas discussões bastante polêmicas. Isso porque a proposta que chegou ao Legislativo tem diversos pontos que foram incluídos sem o consenso do Fórum Nacional do Trabalho – entidade tripartite que ficou responsável pelas discussões.
Na prática, a reforma sindical seria feita através da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e também de uma lei ordinária. A PEC é formada por quatro pontos. Já o projeto de lei ordinária tem mais de 200 artigos alterando a composição, representação e manutenção dos sindicatos. Uma das questões polêmicas da proposta é a que trata, por exemplo, da contribuição sindical.
Hoje, os sindicatos são mantidos pelo imposto sindical – pago uma vez por ano de forma compulsória –, contribuições confederativa e assistencial, contribuição associativa – pago de forma espontânea pelos trabalhadores –, e contribuição de negociação coletiva – paga, também compulsoriamente, na época dos acordos salariais.
Na proposta da reforma, serão mantidas apenas as contribuições associativa, que continua espontânea, e de negociação coletiva, que deverá ser aprovada em assembléia da categoria. Outra mudança significativa é a que trata da representatividade sindical. Hoje, só é permitido um sindicato de categoria por base territorial. A partir do novo modelo, poderão existir mais de um sindicato, contanto que haja representatividade comprovada.
Ou seja, cada entidade terá que ter, no mínimo, 20% de trabalhadores da categoria filiados. “Para isso, será muito importante o pagamento da contribuição associativa”, ressalta o consultor jurídico José Almeida de Queiroz, que participou do Fórum.
Uma outra figura que surge na reforma é a do sindicato por representação derivada. Nesse caso, confederações, federações ou centrais – que passam a ter estatus de confederação – que tenham representatividade comprovada poderão transferi-la para um sindicato que venha a ser criado ou já existente.
Mas para o deputado federal Maurício Rands (PT-PE) – que deverá ser relator do projeto na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara – um dos pontos mais polêmicos do projeto ainda é o que acaba com o poder normativo da Justiça do Trabalho. Segundo ele, o projeto prevê que os tribunais continuarão atuando para solucionar conflitos de ordem jurídica, ou seja, aqueles relacionados com a interpretação da lei.
Dessa forma, a Justiça só poderá ajuizar dissídios coletivos – onde o juiz arbitra percentuais de aumento salarial, ganhos ou perdas trabalhistas, entre outros – se for solicitado por empregadores e trabalhadores.
Fonte: Jornal do Commércio