ANS estuda novo programa de migração – Publicada em 17.01.2005
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresenta, até o final do mês, um balanço do programa de migração dos planos de saúde e cria uma comissão para discutir a formatação de uma nova proposta. A ANS faz questão de frisar que mesmo com o encerramento do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos (Piac), na última quinta-feira, os usuários poderão migrar dos chamados contratos antigos a qualquer momento, conforme estabelece o artigo 35, da Lei Nº 9.656, de 1998, que regulamentou o setor de planos de saúde. O que vai acontecer é a criação de um novo programa de migração, em moldes diferentes da primeira versão, que gerou uma série de turbulências.
O diretor de gestão da ANS, Gilson Caleman, diz que ainda não é possível antecipar quais serão as novas regras. “Vamos criar um grupo formado por representantes dos beneficiários, das operadoras e da ANS para apresentar um projeto que estimule a migração e atenda aos desejos de todos os envolvidos no processo”, disse.
O Piac previa duas modalidades demigração para os usuários, que poderiam optar pela aquisição de um novo plano ou decidir pela adaptação, onde o consumidor adquiria as novas coberturas previstas na lei. A discussão começou a embaralhar quando a Resolução 64 da ANS definiu que, no caso das adaptações, o reajuste das mensalidades poderia seguir o índice geral ou próprio.
“O índice geral previa um reajuste médio de 15% e um teto máximo de 25%. Já para definir um índice próprio (IP), as operadoras precisavam comprovar que o índice geral não cobria os custos com as novas coberturas e submeter o IP à autorização da ANS”, explica Caleman. Na quinta-feira, a ANS rejeitou todas as propostas de IP das operadoras, alegando que encontrou várias inconsistências nos cálculos das empresas para definir o índice. As propostas encaminhadas pelas operadoras à ANS envolviam cerca de 4% dos 22,3 milhões de consumidores de planos de saúde antigos.
Caleman faz questão de frisar que as operadoras de planos de saúde que tinham consumidores em planos antigos enão aderiram ao Piac serão punidas pelo artigo 21 da Resolução Normativa, que prevê multas de até R$ 50 mil. “Mas é preciso esclarecer que não serão punidas as empresas que apresentaram índice próprio de reajuste para as adaptações, mas tiveram seus IPs rejeitados”, pondera o diretor. Resta ao consumidor esperar pelo novo plano de incentivo à migração.
Fonte: Diário de Pernambuco – 16.01.2005