Plenário da Câmara aprova criação do ProUni – Publicada em 07.12.2004

O Plenário aprovou na última quarta-feira (1) a Medida Provisória 213/04, que cria o Programa Universidade para Todos (ProUni). O post_content regulamenta a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.

A MP concede isenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep para instituições que aderirem ao programa. Segundo o relator, deputado Colombo (PT-PR), a renúncia fiscal com o IRPJ deve ficar em torno de R$ 122 milhões; e com o PIS/Pasep e Cofins para as instituições sem fins lucrativos será de R$ 408 milhões.

A previsão é de que o Prouni crie entre 100 mil e 250 mil vagas a curto prazo. As bolsas integrais serão concedidas a brasileiros sem diploma de curso superior com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio; e as bolsas parciais, às com renda de até três salários mínimos.
A MP substitui o Projeto de Lei 3582/04, que tramitava com regime de urgência na Câmara, e incorpora diversas emendas da comissão especial que analisou o tema.

Mudanças no post_content

O relator introduziu diversas modificações em seu projeto de lei de conversão para viabilizar a aprovação do post_content. É que a proposta recebeu críticas de deputados que defendiam a aplicação dos recursos do Programa na abertura de novas vagas em faculdades públicas, em lugar da isenção de tributos para o setor privado.

Para o deputado Ivan Valente (PT-SP), as instituições privadas já contam com “magníficas isenções fiscais”, que em 2003 teriam somado R$ 2,4 bilhões, “enquanto os investimentos nas 54 universidades federais do País não passaram de R$ 695 milhões no mesmo ano, o que é quatro vezes menos que o total da isenção fiscal concedida”.

Em razão de um acordo de lideranças, os deputados aprovaram emendas do PFL que reduziram o valor total e a quantidade de bolsas concedidas dentro do Prouni. O post_content ainda será votado pelo Senado.

Confira os principais pontos do post_content aprovado

1 – As bolsas integrais serão concedidas a brasileiros sem diploma de curso superior com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio;

2 – as bolsas parciais destinam-se às pessoas sem diploma de curso superior com renda de até três salários mínimos, considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição;

3 – o público-alvo do Programa são os estudantes que cursaram o ensino médio completo em escola pública ou em instituições privadas como bolsista integral; os portadores de deficiência; e o professor da rede pública de ensino no caso dos cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia para o magistério da educação básica, independentemente da renda;

4 – o estudante será pré-selecionado pelos resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou outros critérios definidos pelo Ministério da Educação. A seleção final será na instituição de ensino superior, segundo seus próprios critérios;

5 – a instituição privada de ensino superior poderá aderir ao Prouni assinando termo de adesão e oferecendo, no mínimo, uma bolsa integral para cada 13 estudantes pagantes, excluídas as bolsas integrais dos beneficiários da própria instituição;

6 – a instituição privada de ensino superior poderá, alternativamente, oferecer uma bolsa integral para cada 28 estudantes pagantes se oferecer, adicionalmente, bolsas parciais de 50% até que a soma total dos benefícios atinja o equivalente a 7% de sua receita anual com cursos de graduação ou seqüencial de formação específica;

7 – o termo de adesão valerá por 10 anos, renovável por iguais períodos, e poderá prever a permuta de bolsas entre cursos e turnos, assim como a conversão de até metade das bolsas integrais em parciais. A desvinculação por iniciativa da instituição não trará ônus ao aluno beneficiado até a conclusão do curso, nem ao Poder Público;

8 – o termo de adesão deverá conter percentual de bolsas de estudo para autodeclarados pretos, pardos e indígenas no âmbito das políticas afirmativas e será, no mínimo, igual ao percentual de cidadãos do estado que assim se declararam no último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Da mesma forma, o percentual será aplicado a portadores de deficiência física;

9 – a adesão ao Prouni proporcionará isenção fiscal sobre a receita com os cursos de graduação e seqüenciais no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e na Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);

10 – a instituição de ensino superior, ainda que atue no ensino básico ou em área distinta da educação, só poderá ser considerada entidade beneficente de assistência social se oferecer, no mínimo, 10% de bolsas integrais a estudantes sem diploma de curso superior em relação aos pagantes;

11 – as instituições que aderirem ao Prouni terão prioridade na distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies);

12 – para as instituições que observarem as regras do Prouni, ficam suspensas as exigências de débitos para fins de concessão de certidão negativa de débito fiscal, até decisão transitada em julgado, nas questões fiscais demandadas judicialmente;

13 – as instituições que aderirem ao Prouni poderão considerar como bolsistas do programa os trabalhadores da própria instituição e dependentes destes que forem bolsistas em decorrência de acordo coletivo de trabalho até o limite de 10% das bolsas concedidas; e

14 – para fazer jus às isenções tributárias, a instituição deve assegurar às entidades representativas da comunidade universitária acesso irrestrito à sua planilha de custos e ao processo de seleção e concessão de bolsas de estudo.

Fonte: Agência Câmara – Reportagem – Eduardo Piovesan – Edição – Patricia Roedel

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

Tonny
Author: Tonny

Comente ou reporte um erro

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *