Juiz restringe em 11,75% o reajuste das Unimeds em PE
Fonte: JC – Publicado em 19.10.2004
O juiz da 3ª Vara Cível, Francisco Julião de Oliveira Sobrinho, concedeu ontem liminar limitando em 11,75% o reajuste das mensalidades dos usuários dos planos de saúde Unimeds no Estado. A medida vem atender a uma solicitação da Associação em Defesa dos Usuários dos Planos de Saúde (Aduseps) e atinge os usuários da Unimed Recife, Unimed Guararapes, Unimed Caruaru e Unimed Pernambuco Central.
Segundo a Aduseps, os reajustes que vinham sendo aplicados pelas Unimeds variavam de 58% a 175% e atingiam aqueles consumidores que tinham assinado seus contratos antes de janeiro de 1999 – quando entrou em vigor a Lei 9.656/99 que regulamentou o setor de saúde suplementar. Essa liminar vem se juntar a dezenas de outras obtidas em todo o Brasil contra o reajuste aplicado pelas operadoras de planos de saúde este ano.
Na verdade, todo esse movimento foi iniciado, justamente, pela Aduseps, que conseguiu obter, na Justiça, as primeiras liminares contra os aumentos promovidos pelas empresas Sul América e Bradesco Saúde. Posteriormente, até mesmo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu uma decisão favorável que beneficiou os consumidores de todo o País.
O índice de 11,75% – assim como aconteceu nas outras liminares já concedidas – é determinado com base no índice concedido pela ANS para que os planos reajustassem as mensalidades dos usuários individuais, ou familiares, contratados depois da Lei 9.656/99. Caso as Unimeds não cumpram a determinação judicial, serão obrigadas a pagar multa diária de R$ 10 mil.