TCE restabelece direito de contagem do período trabalhado durante a pandemia para gozo da licença-prêmio
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) acaba de emitir o Enunciado Administrativo nº 14/2022, acerca da contagem do tempo de serviço, para fins de aquisição e gozo de licença-prêmio, trabalhando durante o período da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A contagem desse período havia sido proibida pela Lei Complementar n° 173/2020, originária do governo Bolsonaro, que trouxe como condição para o apoio financeiro federal aos estados e municípios uma série de medidas que transferiram aos servidores públicos a carga das despesas do combate à pandemia. Entre essas medidas estavam a proibição de reajustes nos salários, a concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmios dos funcionários públicos até dezembro de 2021.
De acordo com o enunciado do TCE-PE, o período trabalhado de 28/05/2020 a 31/12/2021 pelos servidores públicos, cuja contagem para fins de aquisição e gozo de licença premio que foi excepcional e temporariamente suspensa em face da aplicação do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, deve ser averbado e reincorporado ao patrimônio jurídico do servidor, uma vez que já ultrapassado o limite temporal de vigência das proibições legais impostas aos entes federativos afetados pela calamidade publica decorrente da pandemia da Covid-19.
Em agosto de 2020, um parecer da Consultoria Jurídica da Adupe já apontava que a Lei Complementar n° 173/2020 apresenta violações a direitos funcionais dos servidores, e que tais violações afrontam dispositivos da Constituição Federal de 1988.