Lei torna obrigatória vacinação contra Covid-19 para funcionários públicos estaduais de Pernambuco

Comprovação da vacinação é condição para a manutenção da regularidade quanto ao exercício das funções públicas.

Os servidores, empregados públicos, militares de estado, contratados temporários e prestadores de serviços contratados pelos órgãos e poderes do Estado de Pernambuco deverão comprovar, até o dia 28 deste, que encontram-se imunizados contra a Covid-19.

A determinação faz parte da Lei Complementar nº 458, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 passado.

De acordo com a lei, a comprovação da vacinação é condição para a manutenção da regularidade quanto ao exercício das funções públicas. Quem não comprovar a vacinação ou o início do ciclo vacinal contra a Covid-19 ou não apresentar justa causa para não o ter feito será impedido de permanecer nos seus locais de trabalho, sendo atribuída falta ao serviço até a efetiva regularização.

A comprovação da vacinação contra Covid-19 ou a apresentação de declaração médica deve ser feita pelo servidor junto à área de gestão de pessoas do órgão, entidade ou poder.

São aceitos como comprovante de vacinação o certificado nacional de vacinação, na versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação.

A obrigatoriedade da vacinação para os servidores já vinha sendo defendida pela Adupe na Comissão Central de Acompanhamento da Retomada Gradual dos Serviços Presenciais. A entidade é uma das integrantes da referida comissão, criada mediante Decreto Governamental para estabelecer critérios de retorno das atividades nos órgãos públicos do Estado.

Para a Adupe, a exigência da vacinação para os servidores é necessária por se tratar de medida importante para a garantia da segurança à saúde, não somente dos que exercem atividades públicas, mas para a sociedade como o todo.

Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 458

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Author: comunicacao

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