Promoções, progressões e mudança para regime de DE não podem ser vedadas à luz da LC 173/2020

As promoções por titulação e as progressões funcionais por avaliação de desempenho, bem como a implantação do Regime Trabalho de Dedicação Exclusiva na Universidade de Pernambuco não são afetadas pela Lei Complementar nº 173/2020. É o que conclui o parecer emitido pela Consultoria Jurídica da Adupe, a pedido da direção da entidade.

A solicitação tem como objetivo subsidiar as ações do sindicato, tendo em vista os questionamentos quanto às inconstitucionalidades de parâmetros estabelecidos pela LC 173, publicada em 27 de maio passado e que traz, entre outras medidas, o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

Assinado pelo advogado Daniel Besarria, o parecer argumenta que, no caso dos docentes da UPE, tanto a promoção por titulação quanto a progressão por avaliação de desempenho e, ainda, a implantação do regime de trabalho de dedicação exclusiva não se enquadram nas vedações previstas na LC 173/2020, uma vez que tratam-se de mecanismos de desenvolvimento na carreira amparadas em leis anteriores. Portanto, qualquer tentativa de vedá-las é ilegal e inconstitucional.

Apesar do entendimento de que a norma não afeta esses direitos consolidados no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos docentes da UPE (PCCV), o caráter perverso da LC 173/2020 se revela na limitação de outros direitos, como a proibição de reajustes salariais e a realização de concursos públicos.

No caso da proibição de reajustes, a determinação agrava ainda mais a defasagem salarial dos professores da UPE, cuja remuneração permanece estagnada há seis anos.

O parecer conclui que a Lei Complementar n° 173/2020 apresenta violações a direitos funcionais dos docentes, e que tais violações afrontam dispositivos da Constituição Federal de 1988, podendo, portanto, ser questionadas por via judicial.

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Author: comunicacao

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